Mudanças entre as edições de "Orientações Sobre Emissão de Notas Fiscais de Adjudicação de ICMS - RS"

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· A capitulação legal da restituição (ex.: furto, venda pra outra UF, etc). <br>
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RS99993022 - Saída Interna de óleo diesel, destinada ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais - Livro III, art.134, RICMS<br>
 
RS99993022 - Saída Interna de óleo diesel, destinada ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais - Livro III, art.134, RICMS<br>
 
RS99993023 - Saída Interna de álcool hidratado, gasolina "c" ou óleo diesel, destinada a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e  aos Poderes Legislativo e Judiciário - Livro III, art.134-A, RICMS<br><br>
 
RS99993023 - Saída Interna de álcool hidratado, gasolina "c" ou óleo diesel, destinada a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e  aos Poderes Legislativo e Judiciário - Livro III, art.134-A, RICMS<br><br>
 
 
 
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É aconselhado a informar um grupo de históricos somente de devolução, pois caso for associado um documento que tenha CFOP que seja devolução na GIA ocorrerá erro na validação.<br>
 
É aconselhado a informar um grupo de históricos somente de devolução, pois caso for associado um documento que tenha CFOP que seja devolução na GIA ocorrerá erro na validação.<br>
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Com esse procedimento a nota de adjudicação ficará associada às notas de devolução, gerando assim o registro C113 na EFD Fiscal.<br>
 
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Edição das 14h19min de 2 de abril de 2020


1 - Objetivo
Orientar aos usuários do Consultor's sobre as novas validações na importação do arquivo da GIA-RS, que a partir de 03/2020, as notas fiscais de adjudicação de ICMS (CFOP 1603) emitidas (emissão própria) exigirão a prestação das informações que embasaram o cálculo da restituição ST. São elas:
· A identificação das operações que motivaram a restituição ST;
· O valor do crédito fiscal originado em cada uma delas;
· A capitulação legal da restituição (ex.: furto, venda pra outra UF, etc).

2 – Instrução/Orientações

Para a geração do arquivo do EFD, dependendo da situação (tipo de ressarcimento) irá obrigar o preenchimento dos registros:
- C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informaçoes de Valores Provenientes de Documento Fiscal)
- C113 (Documento Fiscal Referenciado)
- C176 (Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária.

Códigos de ajustes possíveis de crédito:
RS99993011 - Furto ou Roubo - Livro III, art. 22, RICMS
RS99993012 - Perda ou Deterioração - Livro III, art. 22, RICMS
RS99993013 - Saída para Outra Unidade da Federação - Livro III, art.23, I, RICMS
RS99993014 - Exportação - Livro III, art. 23, I, RICMS
RS99993015 - Mercadoria utilizada para Uso e Consumo -Modificação da finalidade da mercadoria - Livro III, art.23, II, RICMS
RS99993016 - Mercadoria utilizada como Insumo - Modificação da natureza - Livro III, art. 23, II, RICMS
RS99993017 - Saída Interna com nova ST - Livro III, art.23, III, RICMS
RS99993018 - Entrada no estabelecimento do adquirente que ensejar direito a crédito fiscal - Livro III, art.23, IV, RICMS
RS99993019 - Saída de mercadorias beneficiadas com a isenção de que trata o art. 9º, CXX ou CLXIV do Livro I - Livro III, art.23, V, RICMS
RS99993020 - Devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária em que o destinatário da Mercadoria e o destinatário do Ressarcimento ST são coincidentes - LIVRO III, art.25, RICMS
RS99993021 - Devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária em que o destinatário da Mercadoria e o destinatário do Ressarcimento ST são distintos - LIVRO III, art.25, RICMS
RS99993022 - Saída Interna de óleo diesel, destinada ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais - Livro III, art.134, RICMS
RS99993023 - Saída Interna de álcool hidratado, gasolina "c" ou óleo diesel, destinada a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e aos Poderes Legislativo e Judiciário - Livro III, art.134-A, RICMS

ADJUDICAÇÃO REFERENTE VENDAS PARA FORA DO ESTADO (Código de ajuste RS99993013)
Rodar o lif041r.
Esse programa foi alterado para que, além de listar as vendas para fora do estado das mercadorias com direito à adjudicação, gerar também a nota fiscal para escrituração, associando os itens com sua respectiva compra, a fim de gerar no EFD Fiscal (lif047d) os registros C197 e C176.

Adju001.jpg

Deve-se marcar a opção “Vendas de mercadorias com substituição para fora do estado”, informar um grupo de históricos contendo os históricos de venda.

Para gerar a NFe de Adjudicação marque a opção “Gerar documento de Adjudicação de ICMS baseado no relatório”. Sugerimos somente marcar a opção depois de gerado relatório e conferido.
Informar a data de geração da nota (último dia do mês), o histórico do documento (deve ser do tipo Entrada Extra) e o código do tipo de ressarcimento (RS99993013).

ADJUDICAÇÃO REFERENTE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS (Código de ajuste RS99993020)
Emitir a NFe de crédito pelo MOV058D (Entrada/Saída Extra).
Acessar o programa lif088.

Adju002.jpg

Informe o número da NFe de Adjudicação lançada pelo mov058d.
Também informe o filtro de documentos a serem listados, a fim de associa-los com a adjudicação.
É aconselhado a informar um grupo de históricos somente de devolução, pois caso for associado um documento que tenha CFOP que seja devolução na GIA ocorrerá erro na validação.
Com esse procedimento a nota de adjudicação ficará associada às notas de devolução, gerando assim o registro C113 na EFD Fiscal.

Adju003.jpg

ADJUDICAÇÃO REFERENTE NOTAS DE ENTRADA (Código de ajuste RS99993015, RS99993016 ou RS99993018)

Alteração em andamento.