Mudanças entre as edições de "Medida Provisoria 932/2020 - Redução temporaria valores sistema 'S'"

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'''Observações Legais'''<br>
 
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Esta medida provisoria, que esta disponivel [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm aqui], trata da reducao temporaria dos valores pagos aos orgaos pertencentes ao chamado sistema 'S'. Trata-se das contribuicoes feitas pelas empresas relativa a Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop. Estes valores sao pagos sempre dentro do item terceiros, quando e feita a geracao das guias de inss, tanto para quem faz pela SEFIP ainda, como quem faz pelo portal do eCac, atraves do envio do eSocial. Esta reducao vai durar de 01/04/2020 a 30/06/2020, ou seja, vale para as folhas do mes de abril, maio e junho. O pagamento das guias referentes ao mes de marco, apesar do pagamento no mes de abril, continuam com os valores a serem pagos sem reducao.<br><br>
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Esta medida provisoria, que esta disponivel [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm aqui], trata da reducao temporaria dos valores pagos aos orgaos pertencentes ao chamado sistema 'S'. Trata-se das contribuicoes feitas pelas empresas relativa a Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop. Estes valores sao pagos sempre dentro do item terceiros, quando e feita a geracao das guias de inss, tanto para quem faz pela SEFIP ainda, como quem faz pelo portal do eCac, atraves do envio do eSocial. Esta reducao vai durar de '''01/04/2020''' a '''30/06/2020''', ou seja, vale para as folhas do mes de abril, maio e junho. O pagamento das guias referentes ao mes de marco, apesar do pagamento no mes de abril, continuam com os valores a serem pagos sem reducao.<br>
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As aliquotas para este periodo serao:<br>
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* Sescoop: 1,25 %<br>
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* Sesi, Sesc e Sest : 0,75%<br>
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* Senac, Senai e Senat : 0,5 %<br>
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* Senar: 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento; 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial<br><br>
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IMPORTANTE: O valor referente ao SEBRAE nao sofreu nenhum tipo de alteracao.<br><br>
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Edição das 10h07min de 3 de abril de 2020


Objetivo

Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre as alteracoes trazidas pela medida provisoria 932/2020 que trata da reducao dos valores pagos ao sistema 's'.


Observações Legais

Esta medida provisoria, que esta disponivel aqui, trata da reducao temporaria dos valores pagos aos orgaos pertencentes ao chamado sistema 'S'. Trata-se das contribuicoes feitas pelas empresas relativa a Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop. Estes valores sao pagos sempre dentro do item terceiros, quando e feita a geracao das guias de inss, tanto para quem faz pela SEFIP ainda, como quem faz pelo portal do eCac, atraves do envio do eSocial. Esta reducao vai durar de 01/04/2020 a 30/06/2020, ou seja, vale para as folhas do mes de abril, maio e junho. O pagamento das guias referentes ao mes de marco, apesar do pagamento no mes de abril, continuam com os valores a serem pagos sem reducao.
As aliquotas para este periodo serao:

  • Sescoop: 1,25 %
  • Sesi, Sesc e Sest : 0,75%
  • Senac, Senai e Senat : 0,5 %
  • Senar: 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento; 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial

IMPORTANTE: O valor referente ao SEBRAE nao sofreu nenhum tipo de alteracao.




Impactos no sistema Admrh


- Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017)

Fonte: [Site Fenacon acessado em 13/11/2017]

IMPORTANTE
Fique atento as datas informadas acima, pois para esta folha deve ser atualizada a SEFIP, caso algum destes novos códigos seja utilizado.