Mudanças entre as edições de "Medida Provisoria 932/2020 - Redução temporaria valores sistema 'S'"

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* Senar: 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento; 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial<br><br>
 
* Senar: 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento; 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial<br><br>
 
'''IMPORTANTE:''' O valor referente ao SEBRAE nao sofreu nenhum tipo de alteracao.<br><br>
 
'''IMPORTANTE:''' O valor referente ao SEBRAE nao sofreu nenhum tipo de alteracao.<br><br>
Para voce saber os novos valores das aliquotas par alteracao no sistema voce pode consultar a tabela 4, do anexo 1 do esocial, onde voce deve identificar o codigo FPAS de cada filial e depois disso ver o valor correspondente de contribuicao de cada um dos orgaos listados acima. Cabe salientar que, tem sido muito noticiado que houve um corte de 50% na aliquota de terceiros para as empresas, no entanto isso nao e uma verdade completa. O que teve reducao foram apenas os valores de contribuicao relativos ao sistema 'S'. Por exemplo, se sua filial tem um FPAS de codigo  
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Para voce saber os novos valores das aliquotas par alteracao no sistema voce pode consultar a tabela 4, do anexo 1 do esocial, onde voce deve identificar o codigo FPAS de cada filial e depois disso ver o valor correspondente de contribuicao de cada um dos orgaos listados acima. Cabe salientar que, tem sido muito noticiado que houve um corte de 50% na aliquota de terceiros para as empresas, no entanto isso nao e uma verdade completa. O que teve reducao foram apenas os valores de contribuicao relativos ao sistema 'S'.<br>
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Por exemplo, se sua filial tem um FPAS de codigo 507, atualmente sua empresa recolhe 5,8. Com a nova regra voce passa a recolher 4,35, composto da seguinte maneira: Salario Educacao 2,5 (nao tem alteracao) + Incra 0,2 (nao tem alteracao) + Senai - 0,5 (Reduzido pela metade) + Sesi 0,75 (Reduzido pela metade) + Sebrae 0,6 (nao tem alteracao).<br>
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A tabela 4 do eSocial, onde constam estes valores pode ser acessada [http://187.7.83.124:49735/images/8/8b/TAbela_4_-_eSocial.pdf aqui] <br><br>
 
'''Impactos no sistema Admrh'''<br>
 
'''Impactos no sistema Admrh'''<br>
  
  
 
Fonte: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm Diario oficial da Uniao]
 
Fonte: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm Diario oficial da Uniao]

Edição das 11h24min de 3 de abril de 2020


Objetivo

Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre as alteracoes trazidas pela medida provisoria 932/2020 que trata da reducao dos valores pagos ao sistema 's'.


Observações Legais

Esta medida provisoria, que esta disponivel aqui, trata da reducao temporaria dos valores pagos aos orgaos pertencentes ao chamado sistema 'S'. Trata-se das contribuicoes feitas pelas empresas relativa a Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop. Estes valores sao pagos sempre dentro do item terceiros, quando e feita a geracao das guias de inss, tanto para quem faz pela SEFIP ainda, como quem faz pelo portal do eCac, atraves do envio do eSocial. Esta reducao vai durar de 01/04/2020 a 30/06/2020, ou seja, vale para as folhas do mes de abril, maio e junho. O pagamento das guias referentes ao mes de marco, apesar do pagamento no mes de abril, continuam com os valores a serem pagos sem reducao.
As aliquotas para este periodo serao:

  • Sescoop: 1,25 %
  • Sesi, Sesc e Sest : 0,75%
  • Senac, Senai e Senat : 0,5 %
  • Senar: 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento; 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial

IMPORTANTE: O valor referente ao SEBRAE nao sofreu nenhum tipo de alteracao.

Para voce saber os novos valores das aliquotas par alteracao no sistema voce pode consultar a tabela 4, do anexo 1 do esocial, onde voce deve identificar o codigo FPAS de cada filial e depois disso ver o valor correspondente de contribuicao de cada um dos orgaos listados acima. Cabe salientar que, tem sido muito noticiado que houve um corte de 50% na aliquota de terceiros para as empresas, no entanto isso nao e uma verdade completa. O que teve reducao foram apenas os valores de contribuicao relativos ao sistema 'S'.
Por exemplo, se sua filial tem um FPAS de codigo 507, atualmente sua empresa recolhe 5,8. Com a nova regra voce passa a recolher 4,35, composto da seguinte maneira: Salario Educacao 2,5 (nao tem alteracao) + Incra 0,2 (nao tem alteracao) + Senai - 0,5 (Reduzido pela metade) + Sesi 0,75 (Reduzido pela metade) + Sebrae 0,6 (nao tem alteracao).
A tabela 4 do eSocial, onde constam estes valores pode ser acessada aqui

Impactos no sistema Admrh


Fonte: Diario oficial da Uniao