Mudanças entre as edições de "Medida Provisoria 932/2020 - Redução temporaria valores sistema 'S'"

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* Senar: 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento; 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial<br><br>
 
* Senar: 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento; 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial<br><br>
 
'''IMPORTANTE:''' O valor referente ao SEBRAE nao sofreu nenhum tipo de alteracao.<br><br>
 
'''IMPORTANTE:''' O valor referente ao SEBRAE nao sofreu nenhum tipo de alteracao.<br><br>
Para voce saber os novos valores das aliquotas par alteracao no sistema voce pode consultar a tabela 4, do anexo 1 do esocial, onde voce deve identificar o codigo FPAS de cada filial e depois disso ver o valor correspondente de contribuicao de cada um dos orgaos listados acima. Cabe salientar que, tem sido muito noticiado que houve um corte de 50% na aliquota de terceiros para as empresas, no entanto isso nao e uma verdade completa. O que teve reducao foram apenas os valores de contribuicao relativos ao sistema 'S'.<br>  
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Para voce saber os novos valores das aliquotas par alteracao no sistema voce pode consultar a tabela 4, do anexo 1 do esocial, onde voce deve identificar o codigo FPAS de cada filial e depois disso ver o valor correspondente de contribuicao de cada um dos orgaos listados acima. Cabe salientar que, tem sido muito noticiado que houve um corte de 50% na aliquota de terceiros para as empresas, no entanto isso nao e uma verdade completa. O que teve reducao foram apenas os valores de contribuicao relativos ao sistema 'S'.<br><br>  
 
Por exemplo, se sua filial tem um FPAS de codigo 507, atualmente sua empresa recolhe 5,8. Com a nova regra voce passa a recolher 4,35, composto da seguinte maneira: Salario Educacao 2,5 (nao tem alteracao) + Incra 0,2 (nao tem alteracao) + Senai - 0,5 (Reduzido pela metade) + Sesi 0,75 (Reduzido pela metade) + Sebrae 0,6 (nao tem alteracao).<br>
 
Por exemplo, se sua filial tem um FPAS de codigo 507, atualmente sua empresa recolhe 5,8. Com a nova regra voce passa a recolher 4,35, composto da seguinte maneira: Salario Educacao 2,5 (nao tem alteracao) + Incra 0,2 (nao tem alteracao) + Senai - 0,5 (Reduzido pela metade) + Sesi 0,75 (Reduzido pela metade) + Sebrae 0,6 (nao tem alteracao).<br>
 
A tabela 4 do eSocial, onde constam estes valores pode ser acessada [http://187.7.83.124:49735/images/8/8b/TAbela_4_-_eSocial.pdf aqui] <br><br>
 
A tabela 4 do eSocial, onde constam estes valores pode ser acessada [http://187.7.83.124:49735/images/8/8b/TAbela_4_-_eSocial.pdf aqui] <br><br>
 
'''Impactos no sistema Admrh'''<br>
 
'''Impactos no sistema Admrh'''<br>
 
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No sistema Admrh existem 3 pontos que vao sofrer impacto com esta medida provisoria<br>
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1 - Calculo de RPA: O programa de calculo de terceiros (ter003r) utiliza as aliquotas para identificar o valor da contribuicao a ser pago pela empresa. Este percentual esta configurado dentro dos parametros de calculo dos terceiros, no entanto NAO vai ser necessario nenhum tipo de alteracao por parte do usuario. O tratamento desta situacao, para os terceiros vai ser feita internamente nos programas necessarios.<br>
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2 - Dados relativos ao eSocial de funrural: Da mesma forma, com as alteracoes relativas ao calculo de terceiros e da folha, houve alteracao nos valores relativos ao funrural. Esta situacao tambem sera tratada internamente no sistema, nao precisando de ajustes de cadastros por parte do usuario.<br>
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3 - Calculos de contribuicao de terceiros na folha/rescisoes: Para este item, o usuario DEVE AJUSTAR O CADASTRO NO SISTEMA. Os programas de calculo utilizam os parametros lancados dentro da guia INSS, no cadastro da filial. <br>
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Passos para este ajuste:<br>
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* Entrar no cadastro de filial, que esta disponivel no menu Administracao -> Manutencao -> Precedimentos Eventuais -> Cadastros -> Filial. <br>
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* Clicar na guia INSS<br>
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* Alterar o ultimo registro desta guia, para colocar final de validade. Colocar a data de 31/03/2020.<br>
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* Copiar este registro que foi alterado anteriormente e alterar a data de inicio de validade para 01/04/2020 e o fim de validade para 30/06/2020. Alterar o campo INSS TERCEIRO para a nova aliquota. O novo valor deve ser identificado utilizando a tabela 4 do esocial, conforme o FPAS da filial, levando em consideracao os itens relatados acima. OS DEMAIS CAMPOS DEVEM CONTINUAR COM OS VALORES QUE TINHAM ANTERIORMENTE.<br><br>
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IMPORTANTE: Este processo deve ser repetido para todas as filiais ativas, cadastradas no sistema, tomando cuidado com o percentual de cada uma, conforme seu FPAS.<br>
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A partir deste ajuste, todos os calculos de folha ou rescisoes ja estarao adequados.<br><br>
  
 
Fonte: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm Diario oficial da Uniao]
 
Fonte: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm Diario oficial da Uniao]

Edição das 11h38min de 3 de abril de 2020


Objetivo

Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre as alteracoes trazidas pela medida provisoria 932/2020 que trata da reducao dos valores pagos ao sistema 's'.


Observações Legais

Esta medida provisoria, que esta disponivel aqui, trata da reducao temporaria dos valores pagos aos orgaos pertencentes ao chamado sistema 'S'. Trata-se das contribuicoes feitas pelas empresas relativa a Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop. Estes valores sao pagos sempre dentro do item terceiros, quando e feita a geracao das guias de inss, tanto para quem faz pela SEFIP ainda, como quem faz pelo portal do eCac, atraves do envio do eSocial. Esta reducao vai durar de 01/04/2020 a 30/06/2020, ou seja, vale para as folhas do mes de abril, maio e junho. O pagamento das guias referentes ao mes de marco, apesar do pagamento no mes de abril, continuam com os valores a serem pagos sem reducao.
As aliquotas para este periodo serao:

  • Sescoop: 1,25 %
  • Sesi, Sesc e Sest : 0,75%
  • Senac, Senai e Senat : 0,5 %
  • Senar: 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento; 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial

IMPORTANTE: O valor referente ao SEBRAE nao sofreu nenhum tipo de alteracao.

Para voce saber os novos valores das aliquotas par alteracao no sistema voce pode consultar a tabela 4, do anexo 1 do esocial, onde voce deve identificar o codigo FPAS de cada filial e depois disso ver o valor correspondente de contribuicao de cada um dos orgaos listados acima. Cabe salientar que, tem sido muito noticiado que houve um corte de 50% na aliquota de terceiros para as empresas, no entanto isso nao e uma verdade completa. O que teve reducao foram apenas os valores de contribuicao relativos ao sistema 'S'.

Por exemplo, se sua filial tem um FPAS de codigo 507, atualmente sua empresa recolhe 5,8. Com a nova regra voce passa a recolher 4,35, composto da seguinte maneira: Salario Educacao 2,5 (nao tem alteracao) + Incra 0,2 (nao tem alteracao) + Senai - 0,5 (Reduzido pela metade) + Sesi 0,75 (Reduzido pela metade) + Sebrae 0,6 (nao tem alteracao).
A tabela 4 do eSocial, onde constam estes valores pode ser acessada aqui

Impactos no sistema Admrh
No sistema Admrh existem 3 pontos que vao sofrer impacto com esta medida provisoria
1 - Calculo de RPA: O programa de calculo de terceiros (ter003r) utiliza as aliquotas para identificar o valor da contribuicao a ser pago pela empresa. Este percentual esta configurado dentro dos parametros de calculo dos terceiros, no entanto NAO vai ser necessario nenhum tipo de alteracao por parte do usuario. O tratamento desta situacao, para os terceiros vai ser feita internamente nos programas necessarios.
2 - Dados relativos ao eSocial de funrural: Da mesma forma, com as alteracoes relativas ao calculo de terceiros e da folha, houve alteracao nos valores relativos ao funrural. Esta situacao tambem sera tratada internamente no sistema, nao precisando de ajustes de cadastros por parte do usuario.
3 - Calculos de contribuicao de terceiros na folha/rescisoes: Para este item, o usuario DEVE AJUSTAR O CADASTRO NO SISTEMA. Os programas de calculo utilizam os parametros lancados dentro da guia INSS, no cadastro da filial.
Passos para este ajuste:

  • Entrar no cadastro de filial, que esta disponivel no menu Administracao -> Manutencao -> Precedimentos Eventuais -> Cadastros -> Filial.
  • Clicar na guia INSS
  • Alterar o ultimo registro desta guia, para colocar final de validade. Colocar a data de 31/03/2020.
  • Copiar este registro que foi alterado anteriormente e alterar a data de inicio de validade para 01/04/2020 e o fim de validade para 30/06/2020. Alterar o campo INSS TERCEIRO para a nova aliquota. O novo valor deve ser identificado utilizando a tabela 4 do esocial, conforme o FPAS da filial, levando em consideracao os itens relatados acima. OS DEMAIS CAMPOS DEVEM CONTINUAR COM OS VALORES QUE TINHAM ANTERIORMENTE.

IMPORTANTE: Este processo deve ser repetido para todas as filiais ativas, cadastradas no sistema, tomando cuidado com o percentual de cada uma, conforme seu FPAS.
A partir deste ajuste, todos os calculos de folha ou rescisoes ja estarao adequados.

Fonte: Diario oficial da Uniao