Mudanças entre as edições de "Gera Arquivo Benefício Emergencial"
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− | O | + | O Empregador deverá declarar quem são os empregados que farão uso do Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda. |
− | Essa informação deverá ocorrer em até 10 dias, após a celebração do acordo individual ou coletivo realizado entre o empregado X empregador, o pagamento do benefício ocorrerá em 30 dias após o envio da declaração. | + | Essa informação deverá ocorrer em até 10 dias, após a celebração do acordo individual ou coletivo realizado entre o empregado X empregador, sendo que o pagamento do benefício ocorrerá em 30 dias após o envio da declaração. |
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− | '''1° Passo''' - O menu para acesso ao programa '''"adm334r - Gera Arquivo Benefício Emergencial"''' está disponível em: '''"> Administração > Relatórios > Movimentação > Gera Arquivo Benefício Emergencial"''', conforme mostra a imagem abaixo:<br> | + | '''1° Passo''' - Antes de qualquer coisa, o usuário deverá realizar registrar na situação do empregado, o afastamento, ou seja, a suspensão de acordo com a Medida Provisoria 936, conforme segue o exemplo abaixo: <br> |
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+ | '''2° Passo''' - O menu para acesso ao programa '''"adm334r - Gera Arquivo Benefício Emergencial"''' está disponível em: '''"> Administração > Relatórios > Movimentação > Gera Arquivo Benefício Emergencial"''', conforme mostra a imagem abaixo:<br> | ||
[[Arquivo: emergencial1.png]]<br><br> | [[Arquivo: emergencial1.png]]<br><br> |
Edição das 12h16min de 15 de abril de 2020
Para o que é utilizado?
O programa "adm334r - Gera Arquivo Benefício Emergencial" é utilizado para gerar o arquivo informativo de inclusão para o sistema do Empregador Web em forma de "lote", ou seja, para mais de um colaborador.
Objetivo?
O Sistema Empregador Web foi atualizado para o envio das informações contratuais, conforme as regras trazidas na Medida Provisória n° 936, que permite a redução de jornada, renda e Suspensão do Contrato de Trabalho. Este benefício serve como apoio financeiro aos trabalhadores e suas famílias para a manutenção da renda em um momento de calamidade pública.
O Empregador deverá declarar quem são os empregados que farão uso do Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda.
Essa informação deverá ocorrer em até 10 dias, após a celebração do acordo individual ou coletivo realizado entre o empregado X empregador, sendo que o pagamento do benefício ocorrerá em 30 dias após o envio da declaração.
Como utilizar?
1° Passo - Antes de qualquer coisa, o usuário deverá realizar registrar na situação do empregado, o afastamento, ou seja, a suspensão de acordo com a Medida Provisoria 936, conforme segue o exemplo abaixo:
OBS: Para registrar uma Situação do Empregado clique aqui para seguir os passos destacados.
2° Passo - O menu para acesso ao programa "adm334r - Gera Arquivo Benefício Emergencial" está disponível em: "> Administração > Relatórios > Movimentação > Gera Arquivo Benefício Emergencial", conforme mostra a imagem abaixo: