Mudanças entre as edições de "Multa Indenização - MP 936"

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A Medida Provisória 936, publicada no dia 1º de abril, permitiu que as empresas fechem acordos de redução de salários e de jornada e até mesmo suspendam os contratos de trabalho. A contrapartida é a garantia de emprego enquanto durar a redução ou suspensão do contrato e pelos meses seguintes.<br>
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A Medida Provisória 936, publicada no dia 1º de abril, permitiu que as empresas fechem acordos de redução de salários e de jornada e até mesmo suspendam os contratos de trabalho. A contrapartida é a garantia de emprego enquanto durar a redução ou suspensão do contrato e pelos meses seguintes. A partir disso, os funcionários das empresas que aderirem ao programa não poderão ser demitidos por até quatro meses - no caso das que optarem pela suspensão de contratos - e de até seis meses, para as que fizerem reduções de jornada de trabalho e salário. <br>
Portanto, os funcionários das empresas que aderirem ao programa não poderão ser demitidos por até quatro meses - no caso das que optarem pela suspensão de contratos - e de até seis meses, para as que fizerem reduções de jornada de trabalho e salário. <br>
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Existem três parâmetros na MP, que variam de acordo com o que a empresa optou, se a suspensão ou a redução do salário, e qual foi o percentual: <br>
 
Existem três parâmetros na MP, que variam de acordo com o que a empresa optou, se a suspensão ou a redução do salário, e qual foi o percentual: <br>
  

Edição das 12h42min de 17 de abril de 2020


Para o que é utilizado?

A Medida Provisória 936, publicada no dia 1º de abril, permitiu que as empresas fechem acordos de redução de salários e de jornada e até mesmo suspendam os contratos de trabalho. A contrapartida é a garantia de emprego enquanto durar a redução ou suspensão do contrato e pelos meses seguintes. A partir disso, os funcionários das empresas que aderirem ao programa não poderão ser demitidos por até quatro meses - no caso das que optarem pela suspensão de contratos - e de até seis meses, para as que fizerem reduções de jornada de trabalho e salário.
Existem três parâmetros na MP, que variam de acordo com o que a empresa optou, se a suspensão ou a redução do salário, e qual foi o percentual:


⮞ Quem reduziu o salário entre 25% e menos de 50% pagará indenização de 50% do salário a que o funcionário teria direito no período de estabilidade.
⮞ Se a redução foi a partir de 50% e menos de 70%, a empresa tem que pagar 70% do que esse empregado receberia.
⮞ O pagamento de 100% do salário será aplicado nos casos em que a empresa reduziu os salários em 70% ou mais ou suspendeu o contrato de trabalho.


Como utilizar?


1° Passo - O usuário deverá primeiramente criar o evento da Multa Indenizatória, conforme o exemplo abaixo:

Multaindenizacao.png


2° Passo - Após cadastrado o evento, o usuário deverá realizar o cadastro do atributo, conforme imagem abaixo:

Atributo1.png

Atributo2.png


Multaindenizacao2.png