Mudanças entre as edições de "Multa Indenização - MP 936"

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'''Como calcular a Multa Indenizatória?'''
 
'''Como calcular a Multa Indenizatória?'''
  
O usuário deverá utilizar o salário efetivo do funcionário e dividir por 30 dias onde o resultado deverá será multiplicado pelas horas indenizadas. <br>
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Baseando-se no caso da imagem acima, o empregado possui 61 dias lançados no atributo como Redução de Jornada MP 936, porém ele foi demitido no dia 20/04/2020.  Portanto deve-se levar em consideração que ele trabalhou 19 dias no mês de Abril e tem por direito a estabilidade dos 31 dias de Maio, na qual se estendia a redução da jornada. O empregado possui o tributo de redução de 25% lançado, adquirindo assim o direito de 50% do salário como estabilidade, portanto devemos pegar os 61 dias de direito dele, aplicar os 50% = 122 dias e descontar os 19 dias que ele trabalhou, totalizando = 103 dias para serem pagos.
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Depois de calculado os dias a serem pagos, o usuário irá pegar o salário do empregado, como o exemplo acima: R$1450.92 / 30 dias * 103 dias * 50% = R$ 2490,75. <br>

Edição das 17h03min de 20 de abril de 2020


Para o que é utilizado?

A Medida Provisória 936, publicada no dia 1º de abril, permitiu que as empresas fechem acordos de redução de salários e de jornada e até mesmo suspendam os contratos de trabalho. A contrapartida é a garantia de emprego enquanto durar a redução ou suspensão do contrato e pelos meses seguintes. A partir disso, os funcionários das empresas que aderirem ao programa não poderão ser demitidos por até quatro meses - no caso das que optarem pela suspensão de contratos - e de até seis meses, para as que fizerem reduções de jornada de trabalho e salário e vale ressaltar que as Empresas que optarem por demitir terão uma Multa Indenizatória de acordo com a Medida Provisória 936.
Existem três parâmetros na MP, que variam de acordo com o que a empresa optou, se a suspensão ou a redução do salário, e qual foi o percentual:


⮞ Quem reduziu o salário entre 25% e menos de 50% pagará indenização de 50% do salário a que o funcionário teria direito no período de estabilidade.
⮞ Se a redução foi a partir de 50% e menos de 70%, a empresa tem que pagar 70% do que esse empregado receberia.
⮞ O pagamento de 100% do salário será aplicado nos casos em que a empresa reduziu os salários em 70% ou mais ou suspendeu o contrato de trabalho.


Como utilizar?


O usuário deverá cadastrar no sistema o evento da Multa Indenizatória e realizar o registro no cadastro do empregado demitido. Abaixo exemplificaremos um caso de demissão:

1° Passo - O usuário deverá primeiramente criar o evento da Multa Indenizatória, conforme o exemplo abaixo:

Multaindenizacao.png


2° Passo - Após cadastrado o evento, o usuário deverá realizar o cadastro do atributo, conforme imagem abaixo:

Atributo11.png

Atributo22.png

OBS: Para registrar o Atributo no sistema clique aqui e siga os passos destacados.


3° Passo - Depois disso, o usuário irá realizar o registro no cadastro do empregado, através da aba "Tributo", conforme o exemplo citado abaixo:

Multaindenizacao22.png


4° Passo - Após realizado o registro do cadastro do empregado, o usuário irá lançar e calcular a rescisão do mesmo, e é no calculado da rescisão que a multa irá ser calculada, conforme abaixo:

Multacalculo.png


Como calcular a Multa Indenizatória?

Baseando-se no caso da imagem acima, o empregado possui 61 dias lançados no atributo como Redução de Jornada MP 936, porém ele foi demitido no dia 20/04/2020. Portanto deve-se levar em consideração que ele trabalhou 19 dias no mês de Abril e tem por direito a estabilidade dos 31 dias de Maio, na qual se estendia a redução da jornada. O empregado possui o tributo de redução de 25% lançado, adquirindo assim o direito de 50% do salário como estabilidade, portanto devemos pegar os 61 dias de direito dele, aplicar os 50% = 122 dias e descontar os 19 dias que ele trabalhou, totalizando = 103 dias para serem pagos. Depois de calculado os dias a serem pagos, o usuário irá pegar o salário do empregado, como o exemplo acima: R$1450.92 / 30 dias * 103 dias * 50% = R$ 2490,75.