Mudanças entre as edições de "IMPORTANTE: Prorrogação do eSocial"

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''''"O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 - (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:<br>
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''"O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 - (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:<br>
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Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.<br>
 
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.<br>
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Edição das 09h02min de 4 de setembro de 2020


Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH sobre a Prorrogação dos envios do eSocial, conforme estava previsto no Cronograma em vigor até então.


Instruções/Orientações
De acordo com o calendário de obrigatoriedade do eSocial, as empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física – exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos), iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento), a partir de setembro deste ano. Também de acordo com o cronograma oficial, a partir deste mês, Setembro de 2020, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4), deveriam iniciar os envios dos eventos da primeira fase e, as empresas do primeiro grupo (faturamento anual superior a R$ 78 milhões), deveriam iniciar os envios das obrigações de SST.

Porém... conforme a informação obtida hoje, dia 04 de Setembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 55, de 03 de Setembro de 2020, que SUSPENDE o Cronograma de Novas Implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019. Ditando o seguinte:


"O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 - (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:




Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.




Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.




Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."