Mudanças entre as edições de "ESocial Simplifcado - NOVO Cronograma disponível"

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'''Orientação'''<br>
 
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Foram publicadas hoje, dia 23 de Outubro de 2020, as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, que criam um novo Leiaute Simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.<br>  
 
Foram publicadas hoje, dia 23 de Outubro de 2020, as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, que criam um novo Leiaute Simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.<br>  
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'''→ O QUE MUDA:''' <br>

Edição das 18h11min de 23 de outubro de 2020


Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH sobre o NOVO Cronograma do eSocial, divulgado no Site oficial do eSocial em 23 de Outubro de 2020.

Orientação
Foram publicadas hoje, dia 23 de Outubro de 2020, as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, que criam um novo Leiaute Simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.


→ O QUE MUDA:

• Redução do número de eventos;
• Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
• Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);
• Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
• Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS); e
• Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.


→ CALENDÁRIO ATUALIZADO
Confira abaixo cronograma de implantação:

Cronoatualizado.png




O lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate). A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11.