Mudanças entre as edições de "Rescisão Judicial"

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O código do empregado; logo em seguida a data da rescisão que foi determinada na Ata da Audiência; E por final informar o tipo de rescisão dado que está descrito também na Ata de audiência. <br>
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O código do empregado; logo em seguida a data da rescisão que foi determinada na Ata da Audiência; o tipo de rescisão dado que está descrito também na Ata de audiência; o evento utilizado para desconto e o evento utilizado para provento, conforme mostra a imagem a seguir: <br>
 
[[Arquivo: adm061dani.png]]<br><br>
 
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Edição das 12h16min de 21 de outubro de 2021


Para o que é utilizado?

O programa adm061d1 - Rescisão Judicial é utilizado para realizar cálculos de rescisões de Contrato de trabalho, onde o acerto para pagamento das verbas, tais como 13º, Férias e etc, foi todo realizado através de uma ata em audiência, onde este será o documento que irá utilizar para o saque de FGTS e encaminhamento do Seguro Desemprego. Neste caso, vai inexistir o TRCT, podendo ainda o resultado estar saindo nesta data mas com data de rescisão de forma retroativa.

Como utilizar?

O menu para acesso ao programa "adm061d1 - Rescisão Judicial" está disponível em: "Administração > Digitação Rápida > Rescisão Judicial do Empregado", conforme mostra a imagem abaixo:
Telaacesso.png

1º Passo - Ao abrir a tela, o usuário deverá informar:
O código do empregado; logo em seguida a data da rescisão que foi determinada na Ata da Audiência; o tipo de rescisão dado que está descrito também na Ata de audiência; o evento utilizado para desconto e o evento utilizado para provento, conforme mostra a imagem a seguir:
Adm061dani.png

2º Passo - Após os dados informados, basta clicar no ícone verde em destaque Audiometriapessoa3.png.

Após a finalização do cálculo, o empregado está oficialmente com rescisão cadastrada, data de rescisão no cadastro do empregado. Podendo ser emitido TRCT zerado se necessário (conforme abaixo).
Trctzerado.png