Mudanças entre as edições de "Programação de Férias"
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Edição atual tal como às 11h04min de 25 de maio de 2022
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a utilização do programa "adm250d - Programação de Férias", que tem como objetivo realizar individualmente ou coletivamente as programações de férias dos empregados. Abaixo segue o passo passo de como proceder com as programações.
Instruções/Orientações do Programa
1º Passo - Para utilizar o programa "adm250d - Programação de Férias", basta acessar o seguinte caminho: Menu Geral > Administração > Digitação Rápida > Programação de Férias, conforme mostra a imagem abaixo:
2º Passo - Ao abrir a tela do programa, o usuário irá se deparar com a tela, conforme mostra a imagem abaixo:
3º Passo - Os campos Data-Limite e Saldo, estão desabilitados para alteração, os demais ao lado direito estão habilitados, onde o usuário informará a data de início de gozo das férias, quantos dias ficará de férias e caso tenha algum abono, será informado no campo do Abono, e a partir destas informações, é preenchido automaticamente o campo do fim das férias.
Observar a legenda deste programa.
IMPORTANTE: Quando é confirmado a programação (imagem anterior), é disparado um e-mail avisando um usuário que está determinado à supervisionar esta atividade. Para o e-mail ser enviado, é necessário um pré cadastro no programa "adm266 - E-mail Automático" (Para mais informações de como realizar este cadastro clique aqui.)
Liberando a Programação de Férias
4º Passo - Quando o empregado cria uma programação de férias no programa "adm250d - Programação de Férias", é gerado um registro no programa adm251 - Programação de Férias - Liberação, que será onde um usuário responsável, irá aprovar esta programação. Para utilizar este programa basta acessar o seguinte caminho: Administração > Digitação Rápida > Programação de Férias - Liberação, conforme imagem abaixo.
5º Passo - Depois que o usuário acessar o programa adm251 - Programação de Férias - Liberação, poderá verificar todas as programações de férias feitas que estão pendentes para aprovação. Para aprovar o usuário deve clicar em alterar registro, onde só será possível alterar a situação. Quando for alterado a situação, será preenchido o campo Liberador, com o usuário que efetuou a alteração, conforme mostra a imagem a seguir:
6º Passo - Na guia "Dados de Retorno", é somente para cadastrar uma observação, caso seja necessário.