Mudanças entre as edições de "NOVA FUNCIONALIDADE - PORTAL DO COLABORADOR: Normas/Notícias"
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+ | '''→ Observação''' - Este campo NÃO é de preenchimento obrigatório, é apenas um campo caso o usuário queira deixar alguma observação.<br> | ||
+ | '''→ Tipo''' - Neste campo, o usuário deverá OBRIGATORIAMENTE selecionar a opção '''"Aviso do Empregado"'''. Se selecionar qualquer outro tipo, não irá gerar no card Normas/Notícias no Portal do Colaborador dos empregados.<br> | ||
+ | '''→ Mostrar anexo no Portal do Colaborador''' - Selecionar obrigatoriamente este campo, para que seja encaminhada para o card Normas/Notícias no Portal do Colaborador dos empregados.<br><br> | ||
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Edição das 15h06min de 19 de agosto de 2022
Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH, sobre a inclusão de uma nova funcionalidade/ferramenta dentro do Portal do Colaborador.
Instruções
O AdmRH, pensando em novas ferramentas a serem oferecidas aos colaboradores que utilizam o Portal do Colaborador, passou a disponibilizar a seguinte funcionalidade: Normas/Notícias. Esta opção está disponível na página inicial da tela do Portal do Colaborador, caracterizada pelo botão abaixo:
Normas/Notícias
Esse novo card disponível, foi criado com o objetivo das Empresas incluírem nele: notícias, cartilhas, regras, vídeo institucional etc, com o intuito dele poder acessar nesse mesmo card sempre que precisar.
Como a Empresa irá cadastrar e enviar ao Portal do Colaborador?
1º Passo - Acessar no Sistema AdmRH, o Módulo GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, através dos seguinte caminho abaixo:
2º Passo - Nesse instante, o usuário terá acesso a tela principal do GED, onde deverá selecionar o ícone: , conforme mostra a imagem a seguir:
3º Passo - A partir disso, habilitará no parte inferior da tela, o preenchimento dos campos:
→ Empresa - Neste campo, o usuário irá inserir o código da Empresa que será incluída a informação no card Normas/Notícias. Caso o usuário desejar para todas as Empresa, basta deixar o campo preenchido com 0.
→ Empregado - Este campo não deverá ser preenchido, deverá constar apenas o número 0, isso porquê o programa faz o processo coletivo e não específico apenas para um Empregado.
→ Pessoa - Este campo não deverá ser preenchido, deverá constar apenas o número 0, isso porquê o programa faz o processo coletivo e não específico apenas para uma Pessoa Física.
→ Descrição - Este campo é de preenchimento obrigatório, e deve ser inserida uma descrição para o que está sendo cadastrado/anexado.
→ Nome Arquivo - Este campo é de preenchimento obrigatório, e se clicado duas vezes, estará apto para anexar algum arquivo.
.
→ Observação - Este campo NÃO é de preenchimento obrigatório, é apenas um campo caso o usuário queira deixar alguma observação.
→ Tipo - Neste campo, o usuário deverá OBRIGATORIAMENTE selecionar a opção "Aviso do Empregado". Se selecionar qualquer outro tipo, não irá gerar no card Normas/Notícias no Portal do Colaborador dos empregados.
→ Mostrar anexo no Portal do Colaborador - Selecionar obrigatoriamente este campo, para que seja encaminhada para o card Normas/Notícias no Portal do Colaborador dos empregados.
4º Passo - Por fim, o usuário deverá clicar no ícone: , conforme mostra a imagem a seguir: