Mudanças entre as edições de "NOVO modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)"

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Orientar os usuários do Sistema '''AdmRH''', sobre o '''NOVO''' Modelo de '''PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário''', conforme a [http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Instrucao-normativa-inss-133-2022.htm '''INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 133 DE 26/05/2022'''].
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Orientar os usuários do Sistema '''AdmRH''', sobre o '''NOVO''' Modelo de '''PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário''', conforme a [http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Instrucao-normativa-inss-133-2022.htm '''INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 133 DE 26/05/2022'''].<br><br>
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A [http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Instrucao-normativa-inss-133-2022.htm '''INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 133 DE 26/05/2022'''], divulgou o novo modelo do '''Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)''', que passou a valer a partir de 27 de maio de 2022, substituindo o modelo utilizado anterior. As mudanças têm como objetivo adequar o antigo formato da PPP para o meio eletrônico. Isso porque a partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, com base nas informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

Edição das 11h58min de 24 de agosto de 2022


Objetivo

Orientar os usuários do Sistema AdmRH, sobre o NOVO Modelo de PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 133 DE 26/05/2022.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 133 DE 26/05/2022, divulgou o novo modelo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que passou a valer a partir de 27 de maio de 2022, substituindo o modelo utilizado anterior. As mudanças têm como objetivo adequar o antigo formato da PPP para o meio eletrônico. Isso porque a partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, com base nas informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.