Mudanças entre as edições de "Disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Eletrônico"
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Edição atual tal como às 12h28min de 3 de janeiro de 2023
Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH, sobre a disponibilização do PPP Eletrônico a partir de 16 de Janeiro de 2023 para visualização.
Conceito
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313 de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023.
O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.
Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.