Mudanças entre as edições de "Instrução Normativa 96 RE, de 2022 - Posto-Fiscal EFD-RS"

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É devido pelo destinatário parte do imposto relativo à operação subsequente (calculado pela diferença entre a alíquota interna interestadual) quando o contribuinte recebe, de outro Estado, mercadorias para revenda ou insumo para industrialização. Não é devido quando a diferença de alíquotas é igual ou inferior a 6%.<br>
 
É devido pelo destinatário parte do imposto relativo à operação subsequente (calculado pela diferença entre a alíquota interna interestadual) quando o contribuinte recebe, de outro Estado, mercadorias para revenda ou insumo para industrialização. Não é devido quando a diferença de alíquotas é igual ou inferior a 6%.<br>
Nesse caso é necessário também informar no lif093d o Tipo de Imposto (ICMS Antecipação), o código de ajuste (RS99993005 ou RS99993006), e os valores da Base, Alíquota e Valor de Imposto. <br>
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Nesse caso é necessário também informar no lif093m o Tipo de Imposto (ICMS Antecipação), o código de ajuste (RS99993005 ou RS99993006), e os valores da Base, Alíquota e Valor de Imposto. <br>
 
Ao clicar no botão de CALCULAR o programa busca a Base e Valor do ICMS destacado na nota e multiplica sobre a diferença entre a alíquota interna no RS (17%) e a alíquota do documento.<br>
 
Ao clicar no botão de CALCULAR o programa busca a Base e Valor do ICMS destacado na nota e multiplica sobre a diferença entre a alíquota interna no RS (17%) e a alíquota do documento.<br>
 
Obs: o programa só irá calcular caso as diferenças de alíquotas forem superior a 6%.<br>
 
Obs: o programa só irá calcular caso as diferenças de alíquotas forem superior a 6%.<br>
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É devido pelo destinatário o DIFAL (ou seja, a diferença entre a alíquota interna e interestadual) para da unidade da Federação de destino quando o contribuinte recebe, de outro Estado, bens para ativo imobilizado ou uso/consumo.<br>
 
É devido pelo destinatário o DIFAL (ou seja, a diferença entre a alíquota interna e interestadual) para da unidade da Federação de destino quando o contribuinte recebe, de outro Estado, bens para ativo imobilizado ou uso/consumo.<br>
Nesse caso é necessário informar no lif093d o Tipo de Imposto (ICMS DIFAL), e os valores da Base, Alíquota e Valor de Imposto. Não é necessário informar o código de ajuste pois não irá gerar o registro C197<br>
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Nesse caso é necessário informar no lif093m o Tipo de Imposto (ICMS DIFAL), e os valores da Base, Alíquota e Valor de Imposto. Não é necessário informar o código de ajuste pois não irá gerar o registro C197<br>
 
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Edição atual tal como às 11h57min de 23 de janeiro de 2023

Receita Estadual promove diversas alterações na legislação tributária ligada ao Posto-Fiscal EFD .
Este Ato, promove diversas alterações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dentre as quais destacamos as normas para realização de registros específicos na EFD nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária nas hipóteses de:
- entrada de mercadorias no território deste Estado, oriundas de outras unidades da Federação, e recebidas sem substituição tributária;
- entrada de autopeças recebidas sem substituição tributária por estabelecimento comercial;
- recebimento de mercadorias importadas por estabelecimento comercial;
- entrada em estabelecimento atacadista de mercadorias recebidas de empresa interdependente ou por transferência;
- recebimento de mercadorias por estabelecimento sujeito ao ajuste do montante do ICMS retido por substituição tributária oriundas de outras unidades da Federação ou de importação;
- saída de mercadorias a consumidor final deste Estado quando o remetente está obrigado a realizar o ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária; e
- recebimento de mercadorias por estabelecimento sujeito ao ajuste do montante do ICMS retido por substituição tributária ou de remetente de outra unidade da Federação que não possua inscrição de substituto tributário neste Estado.

Em função da publicação dessa normativa, três códigos informativos foram criados a fim de serem utilizados no registro C197 (Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal):
RS99993005 (PF-EFD - entrada no RS - RICMS, Livro I, art. 46, $ 4º ou Livro II, art. 53-A - quando a entrada no território deste Estado ocorreu em mês anterior ao da entrada no estabelecimento);
RS99993006 (PF-EFD - entrada no RS - RICMS, Livro I, art. 46, $ 4º ou Livro II, art. 53-A - quando a entrada no território deste Estado ocorreu no mesmo mês da entrada no estabelecimento); e
RS99993009 (PF-EFD - entrada no estabelecimento - RICMS, Livro II, art. 9, VI, nota 06 (empresa interdependente ou por transferência); e arts 181-8, parágrafo único, e 182, parágrafo único (auto-peças).

Também é necessário demonstrar os valores na apuração do ICMS ST (E200) quando se refere a ajustes nas operações sujeitas ao regime de substituição, e na apuração do ICMS Próprio (E111/E113) quando envolve antecipação de imposto ou diferencial de alíquota (uso/consumo ou ativo imobilizado)

PREENCHIMENTO REGISTRO C197 (Ajustes RS99993005, RS99993006 e RS99993009)

O programa responsável por gravar essa informação é o lif093m (Informações ICMS de outras UFs (PF-EFD RS)).
Ele pode ser acessado diretamente (Gestão Fiscal -> EFD - ICMS/IPI -> Procedimentos Eventuais -> Informações ICMS de outras UFs -PF-EFD RS), ou abrindo automaticamente após efetivar a entrada da NFe no sistema (mov055d6) marcando a opção “Informações fiscais de Antecipação/ST de ICMS de outras UFs (PF-EFD RS)”.

Pf1.jpg

Abrirá o programa lif093d, conforme figura abaixo.

Pf2.jpg

Nessa tela irá trazer todos os itens da nota fiscal gerada, devendo ser informado os campos:
Tipo Imposto:
- Ajuste de ICMS ST: para as operações sujeitas a ST (que depois serão detalhadas do E200).
- ICMS Antecipação: para os casos de antecipação de ICMS próprio (que serão detalhadas no C197/E111/E113).
- ICMS DIFAL: para os casos de diferencial de alíquota referente uso/consumo ou ativo imobilizado (que serão detalhadas no E111/E113). Nessa situação não é necessário informar o código de ajuste, pois não irá gerar o registro C197.
Ajuste:
- RS99993005 (PF-EFD - entrada no RS - RICMS, Livro I, art. 46, § 4º ou Livro III, art. 53-A - quando a entrada no território deste Estado ocorreu em mês anterior ao da entrada no estabelecimento);
- RS99993006 (PF-EFD - entrada no RS - RICMS, Livro I, art. 46, § 4º ou Livro III, art. 53-A - quando a entrada no território deste Estado ocorreu no mesmo mês da entrada no estabelecimento);
- RS99993009 (PF-EFD - entrada no estabelecimento - RICMS, Livro III, art. 9º, VI, nota 06 (empresa interdependente ou por transferência); e arts. 181-B, parágrafo único, e 182, parágrafo único (autopeças)).
Base Imposto: valor da base de cálculo do imposto relativo às operações subsequentes ou a Antecipação/Difal.
Alíquota: alíquota incidente no cálculo do imposto relativo às operações subsequentes ou Antecipação/Difal.
Valor Imposto: valor total do imposto (BC x Aliq).

Caso a NF tenha mais de uma mercadoria e se deseja informar o mesmo Tipo Imposto e código de Ajuste, é possível replicar a mesma informação para todos os itens. Para isso, após informar o valor na primeira linha, deve clicar com o botão direito do mouse e aparecerá as opções para replicar o Tipo ou o Ajuste.

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É possível calcular automaticamente os valores da Base, Alíquota e Valor do Imposto clicando no botão CALCULAR.
Obs: somente irá buscar os valores caso o documento de entrada esteja com as informações de Base ST, Alíq ST e Valor ST gravadas no documento.

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Na mesma tela é possível informar os dados do Documento de Arrecadação Referenciado (GNRE ou GA), a fim de gerar os registros C112 e E230.

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Apuração de ICMS Substituição Tributária (lif087d)

Para as operações sujeitas a ST, no EFD Fiscal deve ser gerado também o Bloco E200 (ICMS por Substituição Tributária).
Acessar o programa lif087d (Gestão Fiscal -> EFD - ICMS/IPI -> Manutenção -> Apuração do ICMS Difal - EC 87/15).
No filtro deve ser informado o mês/ano da apuração. Ao visualizar os dados o programa irá buscar na linha 6 e na linha 9 do registro E210 todos os valores gravados da tela lif093 cujo tipo de imposto for “Ajuste de ICMS ST”, no registro E220 os ajustes com os códigos RS100705 e RS120020, bem como o detalhamento dos documentos no registro E240 e as informações da GNRE/GA no registro E230.

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Caso o contribuinte possua o Sistema Especial de Pagamento (SEP), no botão de filtro deve marcar a opção:

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Com isso, não irá gerar a linha 6 (Outros Créditos ST) e também o ajuste RS120020, ficando o valor do Imposto a Recolher. Nesse caso o sistema irá gerar o Registro E250.


ANTECIPACAO DE IMPOSTO (MERCADORIAS NÃO RELACIONADAS NO RICMS, APENDICE II, SEÇÕES II E III)

É devido pelo destinatário parte do imposto relativo à operação subsequente (calculado pela diferença entre a alíquota interna interestadual) quando o contribuinte recebe, de outro Estado, mercadorias para revenda ou insumo para industrialização. Não é devido quando a diferença de alíquotas é igual ou inferior a 6%.
Nesse caso é necessário também informar no lif093m o Tipo de Imposto (ICMS Antecipação), o código de ajuste (RS99993005 ou RS99993006), e os valores da Base, Alíquota e Valor de Imposto.
Ao clicar no botão de CALCULAR o programa busca a Base e Valor do ICMS destacado na nota e multiplica sobre a diferença entre a alíquota interna no RS (17%) e a alíquota do documento.
Obs: o programa só irá calcular caso as diferenças de alíquotas forem superior a 6%.

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O valor total dessa antecipação deve ser lançada na Apuração de ICMS (lif020d) nas linhas de Outros Débitos. Além disso, clicar no botão Ajustes, onde irá trazer na tela o código RS001503, a fim de gerar corretamente os registro E110/E111/E113.

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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL)

É devido pelo destinatário o DIFAL (ou seja, a diferença entre a alíquota interna e interestadual) para da unidade da Federação de destino quando o contribuinte recebe, de outro Estado, bens para ativo imobilizado ou uso/consumo.
Nesse caso é necessário informar no lif093m o Tipo de Imposto (ICMS DIFAL), e os valores da Base, Alíquota e Valor de Imposto. Não é necessário informar o código de ajuste pois não irá gerar o registro C197

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O valor total desse DIFAL deve ser lançada na Apuração de ICMS (lif020d) nas linhas de Outros Débitos. Além disso, clicar no botão Ajustes, onde irá trazer na tela o código RS001501, a fim de gerar corretamente os registro E110/E111/E113.

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Atualização dos Programas:
Para os clientes que já estão com o delta 82 aplicado os programas já estão atualizados, caso contrário, devem ser baixadas pelo link: efd.rar
O arquivo efd.rar deve ser atualizado na pasta ?:\progress (local da pasta onde se encontra os programas).
Para confirmar se o delta 82 já está aplicado, entre no menu OUTROS -> DELTAS APLICADOS.
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