Mudanças entre as edições de "CAGED Diário"
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Edição das 16h08min de 24 de setembro de 2014
Conceito
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), criado pela Lei nº 4.923/65, é um registro administrativo do governo federal que acompanha e fiscaliza o processo de admissão e dispensa de trabalhadores regidos pela CLT em todo o país, com objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego, passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro-desemprego e, mais recentemente, tornou-se também, um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalho do mercado de trabalho.
O CAGED Mensal continua sendo enviado normalmente no fim de cada mês, no entanto no dia 23 de julho foi publicada a Portaria 1.129 sobre as novas regras na declaração do CAGED, sendo criada uma nova forma de envio, o CAGED Diário, e a partir do dia 01/10 será obrigatório o cumprimento das regras.
O funcionamento do CAGED Diário será da seguinte forma. Todo empregador antes de fazer a admissão de seu empregado, deverá consultar se o mesmo não está sendo beneficiado pelo Seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará em seu sítio na internet, a situação do candidato à vaga de emprego. Para fazer a realização da consulta, basta o empregador acessar o seguinte sítio: "maisemprego.mte.gov.br", no Menu-Trabalhador, na aba "Seguro-Desemprego", deve ser fornecida as informações necessárias e com isso é obtido a situação do empregado. Se constar que o empregado está recebendo o benefício do seguro-desemprego o empregador deverá enviar o CAGED Diário.
Objetivo
Orientar os usuários do sistema a configurar os parâmetros para uma admissão e envio do arquivo do CAGED Diário.
Para a configuração do envio do arquivo, segue os programas que serão utilizados:
- Admissão do Empregado (adm050d4);
- Admitidos/Demitidos (adm077d);
- Empregados (adm050).
Para fazer o acesso ao programa é preciso ir até Administração --> Digitação Rápida --> Admissão do Empregado.
No programa Admissão do Empregado (adm050d4), foi incluído o campo de "CAGED Diário" que deverá ser marcado se o trabalhador se enquadrar na regra do CAGED Diário.