Mudanças entre as edições de "Novidades do CAGED"
Linha 12: | Linha 12: | ||
Orientar os usuário do sistema AdmRh, referente ao envio do CAGED devido a uma atualização na tabela de situações onde foi acrescentadas mais algumas informações, onde é fornecida pelo site no Ministério do Trabalho e Emprego | Orientar os usuário do sistema AdmRh, referente ao envio do CAGED devido a uma atualização na tabela de situações onde foi acrescentadas mais algumas informações, onde é fornecida pelo site no Ministério do Trabalho e Emprego | ||
− | Fonte: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml | + | Fonte: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml<br> |
Data: 16/11/2014 | Data: 16/11/2014 | ||
Edição das 17h14min de 19 de novembro de 2014
Conceito
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), criado pela Lei nº 4.923/65, é um registro administrativo do governo federal que acompanha e fiscaliza o processo de admissão e dispensa de trabalhadores regidos pela CLT em todo o país, com objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego, passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro-desemprego e, mais recentemente, tornou-se também, um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalho do mercado de trabalho.
O CAGED Mensal continua sendo enviado normalmente no fim de cada mês, no entanto no dia 23 de julho foi publicada a Portaria 1.129 sobre as novas regras na declaração do CAGED,sendo criada uma nova forma de envio, o CAGED Diário, e a partir do dia 01/10 será obrigatório o cumprimento das regras.
Objetivo
Orientar os usuário do sistema AdmRh, referente ao envio do CAGED devido a uma atualização na tabela de situações onde foi acrescentadas mais algumas informações, onde é fornecida pelo site no Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
Data: 16/11/2014
|
|
|
|
|
1 | Nenhum requerimento encontrado. | Não. | ||
2 | Notificado. | Parcela a Emitir | Para verificar se a próxima parcela está disponível, faça uma nova consulta a partir de xx/xx/xxxx. | Sim. |
3 | Notificado. | Parcela Emitida | Sua próxima parcela já está disponível. | Sim. |
4 | Notificado. | Todas as parcelas do Seguro-Desemprego estão pagas. | Não. | |
5 | Notificado. | Mais de xx anos de Data de Demissão/Suspensão. | Sugere ao trabalhador que procure o MTE para ações de emprego. | Não. |
6 | Notificado. | Notificado a restituir parcela ou parcelas. | Sugere ao trabalhador que procure o MTE para ações de emprego. | Não. |
7 | Notificado. | Parcela não recebida. | Sim. | |
8 | Notificado. | Reemprego: Data Adm: xx/xx/xxxx, CNPJ ou CEI: xx.xxx.xxx/xxxx-xx, Empresa: Mais de xx anos da Data de Demissão/Suspensão. | Sugere ao trabalhador que procure o MTE para ações de emprego. | Não. |
9 | Notificado. | Não tem 36 Contribuições/Postagem > 120 dias. | Sugere ao trabalhador que procure o MTE para ações de emprego. | Não. |
10 | Notificado. | Não possui 06 (seis) salários consecutivos. | Sugere ao trabalhador que procure um posto do SINE. | Não. |
11 | Notificado. | Divergência nome/nome da mãe/CPF/sexo/data de nascimento. | Sugere ao trabalhador que procure um posto do SINE. | Não. |
12 | Notificado. | 19 meses - sem direito a saldos de parcelas. | Sugere ao trabalhador que procure um posto do SINE. | Não. |
Entre outras novidades, tais como a correção do Problema para o envio do CAGED Acerto, está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego clicando em - https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml