Mudanças entre as edições de "SEFIP Declaratória 13º Salário"
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Edição das 14h52min de 17 de dezembro de 2014
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre o envio da GFIP com competência 13/2014, e como gerar o arquivo dentro do sistema.
Conceito
A GFIP 13 é uma declaração para o INSS contendo informações previdenciárias relacionadas a Guia de Pagamento da Previdência Social (GPS) competência 13, tratando especificamente das bases previdenciárias do 13º salário.
Não se recolhe FGTS na GFIP 13, o recolhimento ocorre através das GFIPs dos meses em que ocorreu o pagamento das parcelas (adiantamentos, 1ª parcela e parcela final).
Se o pagamento do 13º salário ocorreu por conta de rescisão do contrato de trabalho, as informações devem ser prestadas na GFIP da competência da rescisão, ou seja, no caso de 13º salário pago nas rescisões ocorridas em dezembro/14, as informações são prestadas na GFIP da competência 12/2014.
O arquivo referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.
OBS: A não entrega da GFIP 13 gera impedimento para obtenção de CND e torna o declarante sujeito a multa.
A GPS 13 deve estar conciliada com a GFIP 13 do respectivo ano, e mesmo o prazo de entrega da GFIP 13 sendo bem posterior ao de sua GPS, é recomendável ter a GFIP conferida e de preferência, transmitida.
O que se informa na GFIP 13
- A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
- O valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
- O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
- O valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação - GPS da competência 13.
- O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura sofrida em dezembro que foi abatido no documento de arrecadação - GPS da competência 13.
Como gerar o arquivo da SEFIP no sistema AdmRH
O menu para acesso ao programa Adm064r - Gera Arquivo SEFIP está disponível em: Administração > Relatórios > Mensais > Gera disquete SEFIP, conforme mostra a imagem abaixo.
Ao abrir a tela o usuário deverá somente no campo "Modalidade" selecionar a opção Declaração ao FGTS e a Previdência e marcar a opção Sefip 13º salário, conforme imagem abaixo.