Mudanças entre as edições de "Rais 2015"
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Edição das 11h09min de 23 de janeiro de 2015
RAIS
O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2014, inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e termina no dia 20 de março de 2015.
Observações Legais
Conforme Portaria nº 10, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial em 12 de janeiro de 2015.
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vinculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Instruções/Orientações e Alterações do Programa
O reajuste do salário dos empregados pode ser realizado através do programa adm148r – Reajuste do Salário dos Empregados que está disponível no menu: Cargos e Salários > Manutenção > Reajuste do Salário dos Empregados.
A alteração realizada no programa é referente ao campo VALOR SALÁRIO que foi adicionado na tela ao relatório. Através desse campo é possível reajusta para um valor fixo o valor do salário dos empregados que foram filtrados para o reajuste.
Essa alteração visa melhorar o processo de reajuste do salário em empresas que possuem vários sindicatos e que utilizam o teto do sindicato como salário base para os empregados.
Na imagem abaixo, é possível verificar que será o salário de todos os empregados do sindicato 1 e que atualmente recebem o salário de R$ 824,00 será reajustado para R$ 874,00 (conforme valor informado no novo campo disponível)
O processo completo de reajuste do salário dos empregados pode ser acessado clicand