Mudanças entre as edições de "Auxilio Doença - Novas Regras"

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[[Categoria:AdmRH]][[Categoria:News AdmRH]]'''Objetivo'''<br>Orientar os usuários do sistema '''AdmRH''' sobre a alteração do programa '''adm148r – Reajuste do Salário dos Empregados'''.<br><br>'''Observações Legais'''<br>Aqui podem ser colocados links, leis ou algum texto referente ao que está sendo informado.<br><br>'''Instruções/Orientações e Alterações do Programa'''<br>
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'''Objetivo'''<br>
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Orientar os usuários do sistema '''AdmRH''' sobre a alterações do '''Auxilio Doença''', as suas novas regras começam a valer no dia '''1º de março de 2015'''..<br><br>
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'''Observações Legais'''<br>
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Alteração ocorrida baseada na Medida Provisória 664. Acesse a sua integra [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm aqui].<br><br>
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A empresa terá de pagar até '''30 dias de afastamento'''.<br>
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Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia.<br>
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Vale lembrar que se o fato gerador do benefício (início da doença) ocorrer até o dia 28 de fevereiro, valem as regras anteriores. Se o fato ocorrer a partir do dia 1º de março serão aplicadas as novas regras.<br>
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A nova regra considera o ''início'' do afastamento, e não a data do requerimento ou da perícia. Ou seja, a nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham início a partir de 1º de março. Se o início do afastamento acontecer até o dia 28 de fevereiro, estarão em vigor as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.<br>
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No caso do segurado necessitar requerer auxílio-doença, a partir de 1º de março, o cálculo do benefício não poderá exce­der a média das últimas 12 contribui­ções.<br>
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Fonte: [http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2015/03/entram-em-vigor-as-novas-regras-para-o-auxilio-doenca Portal Brasil].

Edição das 17h38min de 2 de março de 2015


Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a alterações do Auxilio Doença, as suas novas regras começam a valer no dia 1º de março de 2015..

Observações Legais

Alteração ocorrida baseada na Medida Provisória 664. Acesse a sua integra aqui.

Instruções/Orientações

A empresa terá de pagar até 30 dias de afastamento.

Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia.

Vale lembrar que se o fato gerador do benefício (início da doença) ocorrer até o dia 28 de fevereiro, valem as regras anteriores. Se o fato ocorrer a partir do dia 1º de março serão aplicadas as novas regras.

A nova regra considera o início do afastamento, e não a data do requerimento ou da perícia. Ou seja, a nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham início a partir de 1º de março. Se o início do afastamento acontecer até o dia 28 de fevereiro, estarão em vigor as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.

No caso do segurado necessitar requerer auxílio-doença, a partir de 1º de março, o cálculo do benefício não poderá exce­der a média das últimas 12 contribui­ções.

Fonte: Portal Brasil.