Mudanças entre as edições de "Tabela IRRF - 2015"
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Edição das 18h21min de 11 de março de 2015
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre as mudanças referente a nova tabela do IRRF a ser praticada no Ano de 2015.
Observações Legais
Foi publicada no DOU, de 11.03.2015, a Medida Provisória n° 670, de 10.03.2015, com as alterações dos valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Instruções/Orientações e Alterações do Programa
Os novos valores serão aplicados a partir do mês de ABRIL do ano calendário de 2015.
Para os meses de Janeiro até Março do ano calendário de 2015 permanece a mesma tabela do ano-calendário de 2014.
A alteração dos valores da tabela de INSS deve ser realizada através do programa adm047 - Faixa que está disponível no menu: Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > Cadastros > Faixa.
Conforme imagem abaixo:
O primeiro procedimento é identificar o cadastro da tabela de IRRF.
Após realizado o procedimento acima, deve ser colocado final de validade em todos os valores atuais, conforme imagens abaixo.
Obs.: Deve ser colocado final de validade em todas faixas que estão cadastradas e sem final de validade, caso contrário a faixa ainda será considerada para cálculos no sistema.
Com as datas de fim de validade já informadas, devem ser criadas as novas faixas da base de IRRF, para isso basta seguir os procedimentos abaixo:
Inserir as novas faixas de: isento, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% conforme imagens abaixo.
Após cadastradas as novas faixas da Tabela IRRF, o sistema deverá ficar com os cadastros conforme a imagem abaixo.