Mudanças entre as edições de "NFe Envio XML"

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<br> Após executar o programa clique no botão '''“Diversos”''' para configurar os parâmetros de envio automático do XML da NF-e por email.
 
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Edição das 11h28min de 30 de junho de 2015

Nota Fiscal Eletrônica – Envio de XML

Segundo o manual de integração do contribuinte:

"...Conforme previsto na cláusula décima do AJUSTE SINIEF 07/05, o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as Notas Fiscais eletrônicas pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentada à administração tributária, quando solicitados. O emissor da Nota Fiscal Eletrônica deve enviar o arquivo digital da NF-e para o destinatário, seja de forma eletrônica ou por qualquer outro meio que possibilite o destinatário ter acesso ao arquivo digital. O DANFE é um Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica hábil para acobertar o trânsito de mercadorias e não substitui a Nota Fiscal eletrônica em nenhuma hipótese. Os destinatários que não sejam credenciados para operar com a NF-e poderão escriturar a NF-e com base nas informações contidas no DANFE, que deverá ser mantido para apresentação à administração tributária quando solicitado.

Como distribuir o arquivo:
A modalidade tecnológica de intercâmbio do documento eletrônico entre o emissor e receptor deve ser acordada entre ambos, respeitando o sigilo fiscal e o padrão de conteúdo de dados definido neste item. As formas mais comuns de troca de informações entre as empresas no “comércio eletrônico” (B2B) são: • troca de mensagens em sistema específico, baseado em WEB ou rede privativa; • troca de arquivos; • troca de mensagens via e-mail; • disponibilização de informações em portais, com acesso sob demanda e autenticação de acesso...”



Envio automático do arquivo XML da NF-e

Para ajustar o sistema para enviar as NF-e automaticamente devem-se seguir os seguintes passos:
Rodar o programa de configurações da NF-e, para isso vamos acessar no menu "Utilitários - Rodar Programa":
NFEnvio1.jpg



Executar o programa "nfe002d" do módulo "nfe". O programa que gerencia todos os parâmetros da NF-e.
NFEnvio2.jpg



Após executar o programa clique no botão “Diversos” para configurar os parâmetros de envio automático do XML da NF-e por email.
Os parâmetros da figura são apenas um exemplo. NFEnvio3.jpg



Em seguida procure a opção “Enviar arquivo de distribuição por email no momento da Autorização” ela estará desmarcada.
NFEnvio4.jpg


Marque a opção conforme a figura a seguir.
NFEnvio5.jpg



Após marcar a opção para enviar arquivo de distribuição clicar no botão “Configurações de Email”, conforme demonstrado na figura.
NFEnvio6.jpg


Neste momento vamos configurar os dados básicos necessários para o envio automático da NF-e. Nesta tela é possível configurar o Assunto da mensagem que será apresentado para o destinatário da NF-e e colocar uma mensagem padrão para o envio. Os campos Anexo e E-mail serão preenchidos pela Nota Fiscal Eletrônica(arquivo XML) e o email cadastrado para o destinatário automaticamente.

Os campos E-mail Remetente e Servidor E-mail são preenchidos pelos dados informados respectivamente no cadastro da filial (ger001) e nas configurações gerais do Consultor’s (ger006). Esses campos são de preenchimento obrigatório, sem eles não é possível enviar emails a partir do sistema.

Importante ressaltar que no cadastro da filial (ger001) existe um campo para o email remetente do envio automático da NF-e, porém caso o servidor de email informado no (ger006) for autenticado para envio de email (SMPT), existem os campos usuário e senha para serem preenchidos, caso contrário não será enviado email. Este usuário e senha devem ser relacionados ao email preenchido acima. É aconselhado criar um email padrão para o envio de email da respectiva filial. A figura abaixo demonstra um cadastro da filial com um email, usuário e senha preenchidos.
NFEnvio7.jpg

Depois de realizados os passos para configurar a tela é só confirmar e ao emitir uma nota o sistema irá abrir uma tela de envio de email após a autorização da NF-e pelo Governo.
NFEnvio8.jpg