Mudanças entre as edições de "Carta de Correção Eletrônica"

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Edição das 11h49min de 23 de novembro de 2012

1 Objetivo Orientar os usuários do sistema Consultor's, melhoria realizada no programa quanto à Carta de Correção Eletrônica.

2 Descrição do processo Foi criado um botão novo no programa fat001 (faturamento) para ser lançadas as Cartas de Correções. Este botão só irá ficar habilitado se o documento selecionado estiver com a situação da NFe Autorizada.



A Receita Federal permite que para mesma nota fiscal sejam enviadas 20 (vinte) cartas corretivas, sempre permanecendo a última.

Conforme determinação da Receita Federal é obrigatório atender as condições de uso da CC-e que se encontra no arquivo eletrônico gerado.

Condições de Uso: A Carta de Correção e disciplinada pelo parágrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.

Os arquivos gerados pela CC-e ficam armazenados nos mesmos locais da NF-e, para quem possuir o Painel XML o sistema também irá gravar os arquivos no banco de dados XML.



Ao clicar no botão OK, o sistema irá gerar a CC-e e transmitir para a Receita Federal. Não é impresso documento como DANFE, pois a obrigação de consultar ou imprimir é do destinatário da CC-e. Também ao confirmar irá enviar um e-mail para o destinatário o XML da CC-e que é o mesmo da NFe. Se já emitido uma CC-e, ao acessar o programa da CC-e no faturamento, irá trazer a última CC-e digitada, podendo ser alterada e reenviada.

Para ficar disponível este programa, deverá ser configurado no Servidor da NFe, os web services da Receita.

Obs.: Será necessário agendar um horário com a equipe técnica da CGI para realizar estas configurações, podendo ser remotamente, lembrando que o faturamento será paralizado por alguns minutos.

Deverá ser enviado o fat001, cancela docto, e os arquivos referentes aos web services da receita.