Mudanças entre as edições de "Instrução - Lei Retenções PIS-COFINS-CSLL 4,65%"

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Até então, a dispensa ERA prevista para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. A PARTIR do dia 22/06/2015 a retenção fica DISPENSADA quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por  meio do SIAFI. Ou seja, uma NFE-S emitida com valor de R$ 215,20 efetuado para pessoas jurídicas de direito privado, sujeito a retenção na fonte, caberá a retenção dos 4,65%. Além disso, relato  os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 30, os quais dispõem, respectivamente, sobre as pessoas obrigadas a retenção, as desobrigadas(as optantes do simples nacional):
 
Até então, a dispensa ERA prevista para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. A PARTIR do dia 22/06/2015 a retenção fica DISPENSADA quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por  meio do SIAFI. Ou seja, uma NFE-S emitida com valor de R$ 215,20 efetuado para pessoas jurídicas de direito privado, sujeito a retenção na fonte, caberá a retenção dos 4,65%. Além disso, relato  os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 30, os quais dispõem, respectivamente, sobre as pessoas obrigadas a retenção, as desobrigadas(as optantes do simples nacional):
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Edição das 09h08min de 12 de agosto de 2015

1 - Objetivo
Orientar os usuários do sistema Consultor’s atender a nova lei Federal para Retenção de PIS/COFINS/CSLL para prestação de serviços.

Publicada a Lei Federal 13.137/2015, dentre vários assuntos foram inseridos diversas emendas, como o principal um deles é o grande impacto sobre a alteração no prazo de recolhimento e a dispensada retenção de CSLL, COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP de que tratam os artigos 30, 31 e 35 da Lei 10.833/03.
Até então, a dispensa ERA prevista para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. A PARTIR do dia 22/06/2015 a retenção fica DISPENSADA quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI. Ou seja, uma NFE-S emitida com valor de R$ 215,20 efetuado para pessoas jurídicas de direito privado, sujeito a retenção na fonte, caberá a retenção dos 4,65%. Além disso, relato os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 30, os quais dispõem, respectivamente, sobre as pessoas obrigadas a retenção, as desobrigadas(as optantes do simples nacional):

2 – Instrução/Orientações

Configurações no Consultor´s:
Est011d – Padrões e Estruturas do Estoque
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Informar o texto aqui