Mudanças entre as edições de "Nova obrigatoriedade na emissão de MDF-e"
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(Sem diferença)
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Edição das 09h48min de 1 de abril de 2016
1 - Objetivo
Orientar os usuários e administradores do sistema sobre novas obrigatoriedades da emissão do MDFe.
2 – Instrução/Orientações
Conforme estabelecido pelo Ajuste SINEF 09/2015 , a partir de 4 de Abril de 2016 passam a vigorar alterações na obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais .
Arquivo:AjusteSinief-09/2015.jpg
Com isso, deverão emitir MDF-e todos os contribuintes que realizarem transporte interestadual de mercadorias acobertadas por uma única NF-e (esta era a única exeção ainda vigente). Caso o emitente se responsabilize pelo transporte, mesmo que este seja realizado por um transportador autônomo, a obrigação de emitir MDF-e passa a ser do emitente da NF-e.