Mudanças entre as edições de "Regime Tributário"

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Através do regime informado é feito todo o tratamento do cálculo do ICMS no Consultor´s.
 
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OBS.: O SISTEMA CONSULTOR’S ATENDE SOMENTE  AS EXIGENCIAS LEGAIS PREVISTA NO REGIME DE TRIBUTACAO NORMAL, SENDO QUE SUA APLICABILIDADE NÃO CONTEMPLA  O MODELO DE TIBUTACAO SIMPLIFICADO, OU CHAMADO DE SIMPLES NACIONAL.
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Edição das 10h07min de 27 de novembro de 2012

1. Objetivo
Orientar os usuários do sistema Consultor’s a revisar Código de Regime Tributário que está sendo enviado na Nota Fiscal Eletrônica. 2. Parametrização
A versão 2.00 da NFE obriga a enviar no XML o código do Regime Tributário que a empresa se enquadra. Essa informação pode ser confirmada no Manual_Integração_Contribuinte_versão_4.01-NT2009.006.pdf mais precisamente na página 115 – conforme figura a seguir.

1 – Simple Nacional
2 – Simples Nacional – Excesso de sublimite de receita bruta
3 – Regime Normal





No sistema esta informação é parametrizada no cadastro da filial Tabelas de Implantação – Definição Consultor´s – Filiais



Na tela ger001 selecionar a filial desejada



Selecionar o campo “Dados Filial”



E informar o Regime de Tributação que a empresa se enquadra.
Através do regime informado é feito todo o tratamento do cálculo do ICMS no Consultor´s.

OBS.: O SISTEMA CONSULTOR’S ATENDE SOMENTE AS EXIGENCIAS LEGAIS PREVISTA NO REGIME DE TRIBUTACAO NORMAL, SENDO QUE SUA APLICABILIDADE NÃO CONTEMPLA O MODELO DE TIBUTACAO SIMPLIFICADO, OU CHAMADO DE SIMPLES NACIONAL.