Mudanças entre as edições de "NFe Estorno - fat024d"

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Edição das 17h18min de 27 de novembro de 2012

1. Objetivo Repassar aos usuários do Consultor’s, com relação ao novo processo de emissão de NFe de Estorno, regulamentado pela Normativa RE Nº 098/11. Que trata de como estornar uma nota fiscal não cancelada dentro do prazo estabelecido pelo governo federal, de 24 horas.

2. Descrição do processo Descrição da Normativa RE Nº 098/11:

"INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 098/11
(DOE 29/12/11)


Porto Alegre, 28 de dezembro de 2011.
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I:
a) com fundamento no Ato COTEPE 33/08 (DOU 01/10/08), fica acrescentado o item 20.4, com a seguinte redação:


"20.4 - Cancelamento
20.4. - A NFe poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva
Autorização de Uso da NFe, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço."

b) fica acrescentado o subitem 20.4.2, com a seguinte redação:

"20.4.2 - Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido no subitem 20.4.1, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste";
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco)."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.


RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual."


Conforme descrito acima na normativa, será possível cancelar uma NFe que está fora do prazo legal de cancelamento, estabelecido pelo governo federal de 24 horas. Este processo é denominado NFe de Estorno.


Importante ressaltar que este processo só é permitido no sistema para NFe com o tipo de histórico de “Venda”.