Inutilização NFE

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Edição feita às 08h36min de 30 de novembro de 2012 por Administrador (Discussão | contribs)

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1. Objetivo
Repassar melhoria no processo de inutilização de seqüências de notas fiscais eletrônicas

AJUSTE SINIEF 07/05
Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
(...
Cláusula décima quarta O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequênciada numeração da NF-e.

§ 1º O Pedido de Inutilização de Número da NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

§ 2º A transmissão do Pedido de Inutilização de Número da NF-e, será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.

§ 3º A cientificação do resultado do Pedido de Inutilização de Número da NF-e será feita mediante protocolo de que trata o § 2º disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo, conforme o caso, os números das NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária da unidade federada do emitente e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.

§ 4º A administração tributária da unidade federada do emitente deverá transmitir para a Receita Federal do Brasil as inutilizações de número de NF-e.
...)


Este método será responsável por receber as solicitações referentes à inutilização de faixas de numeração de notas fiscais eletrônicas. Ao receber a solicitação, a aplicação NFE realiza o processamento da solicitação e devolve o resultado do processamento. A mensagem de pedido de inutilização de numeração de NF-e é um documento eletrônico e deve ser assinado digitalmente pelo emitente da NF-e.
Para cada inutilização de numeração de NF-e homologada é criado um novo protocolo de status para NF-e, com a atribuição de um número de protocolo único.
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº110.
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

2. Requisitos para inutilização:
Requisitos para inutilizar uma sequência de NF-e:
• A máquina deverá ter acesso ao servidor da NFE.

3. Processos para inutilização:
1º Passo: Geração do relatório para ver quais as sequências que devem ser inutilizadas:
Faturamento – Nota Fiscal Eletrônica – Inutilização da NFE



Informar o período do relatório a ser gerado, a série da nota eletrônica no sistema no campo “Série” e dar um “Inclui” Neste primeiro passo NÃO devem ser marcadas nenhuma das opções: “Criar documentos para seqüências não inutilizadas” e “Inutilizar documentos”.

OBS: No período informar sempre do primeiro dia do mês anterior até o primeiro dia do mês seguinte conforme exemplo abaixo:



Será gerado um relatório com as notas a serem inutilizadas e a situação delas no Consultor´s:



OBS: devem ser analisadas as notas que estão com situação “gerada” e “transmitida”. Ver se serão autorizadas no governo ou inutilizadas as seqüências.

2º Passo: Geração dos documentos faltantes no Consultor´s:

Para as sequências que não possuem documento no Consultor´s (Situação do relatório: Docto Inexistente) será criado um documento para que possa ser inutilizada na Receita.

O objetivo ao criar os documentos é para fins de controle interno. O sistema irá criar um documento para cada NFe Inutilizada, sendo utilizados apenas para visualizações de relatórios das notas que foram inutilizadas em um determinado período.

Marcar a opção “Criar documento para sequências não utilizadas” OBS: histórico deve estar no grupo de geração de nfe (Parâmetros da NFE – nfe002d)

Informar um histórico que deve ter as seguintes características:
Tipo: Saída extra
Tipo Movimento: Saída
Destino: Filial
Não integra nada
Opção “Próprio” deve estar marcada
Não é necessário informar parâmetro



Ao rodar o relatório com esta opção marcada serão gerados no Consultor´s os documentos cancelados e com destino filial.

OBS: os documentos serão gerados com a data do último dia do mês, no nosso exemplo dia 31/07. Se a empresa optar por deixar no final do mês um intervalo de sequência para geração de notas de crédito de imposto o processo de inutilização deverá ser feito posterior a esta operação.

Será gerado um relatório com os documentos criados.



3º Passo: Inutilização dos documentos na Receita

Gerar o relatório marcando a opção “Inutilizar Documentos” informando um código de situação. A descrição deste código deve ter mais de 15 caracteres. A descrição da situação servirá como justificativa para a inutilização.



Ao dar um “ok” será feita a inutilização na Receita.
O relatório será gerado com a situação de “nfe inutilizada”. Situação esta que será alimentada no Consultor´s.
O sistema não irá permitir inutilizar por mais de uma vez a mesma sequência.



É importante ressaltar que ao executar este processo deverá ter alguns cuidados, conforme a seguir listados:

- O governo disponibiliza uma consulta as notas que já foram inutilizadas pela empresa no endereço https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/NFeInutilizacao/FormularioDePesquisaInut.aspx;

- Verificar quando emitido o relatório todas as NF-e que estão com situação NF-e Gerada, NF-e Rejeitada ou até mesmo sem situação, deverão ser analisadas caso a caso se realmente será necessário inutilizá-la, lembrando que para o governo uma nota Inutilizada é uma seqüência que não será utilizada para nenhum fim;

- Também é importante informar que as notas que estão com situação NF-e Gerada e não foram criadas pela opção “Criar documentos para sequências não utilizadas” estão com situação no Consultor’s “Aberta” então para estas notas será necessário cancelar e assim proceguir com o processo;

- É importante realizar este processo para todo o período que a empresa vem emitindo NF-e para verificar se ficou alguma numeração perdida para ser inutilizada;

- Siga o processo citado acima corretamente, primeiramente executar o relatório apenas para listar as notas que serão inutilizadas e verificar as seqüências faltantes, assim após analisar uma a uma verificar quais notas serão criados os documentos, assim rodar o relatório com a opção de “Criar documentos para sequências não utilizadas” e informar um histórico para criá-las, e por fim realmente inutilizá-las no governo;