ESocial - Eventos periódicos
Objetivo:
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre os eventos não periódicos que necessitam ser enviados para o eSocial a partir de 01/03/2018, para as empresas do primeiro grupo.
Instruções/Orientações do Programa:
Para as empresas do primeiro grupo - que são aquelas que tiveram faturamento acima de R$79 milhões no ano de 2016 - a partir do dia 01/03/2018 estão obrigadas a enviar os eventos não periódicos do eSocial. Estes eventos, são aqueles que não tem uma periodicidade exata para acontecer, dependem das rotinas diárias da relação de emprego entre empresa e os colaboradores, tais como admissões, rescisões, afastamentos, etc. Cabe salientar que no caso dos eventos não periódicos, o prazo para envio de cada evento varia. Assim como, dentro de situações do mesmo evento esta periodicidade também pode mudar. A leitura e entendimento destes eventos no manual do eSocial é de suma importância.
Outra questão importante em relação a estes eventos, são as tabelas do eSocial utilizadas pelos mesmos. A tabela 18 por exemplo traz os tipos de movimentação que se enquadram as situações para envio do evento S-2230. Dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não do envio de uma informação de afastamento para o eSocial, por exemplo, podem ser dissipadas com o conhecimento desta tabela. Os eventos não periódicos são os seguintes:
- S-2190 - Admissão preliminar
- S-2200 - Cadastro inicial de vínculo
- S-2205 - Alteração de dados cadastrais do trabalhador
- S-2206 - Alteração de contrato de trabalho
- S-2230 - Afastamentos
- S-2250 - Aviso prévio
- S-2298 - Reintegração
- S-2299 - Desligamento
- S-2300 - Trabalhador sem vínculo - Início
- S-2306 - Trabalhador sem vínculo - Alteração contratual
- S-2399 - Trabalhador sem vínculo - Término
Os eventos S-2210 (Comunicação de acidente de trabalho), S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador), S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial), que são considerados eventos de SST, apesar de serem considerados não periódicos, entram no eSocial apenas em 01/01/2019.
Detalhamento dos eventos
S-2190 - Admissao preliminar: Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador” até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Para tanto, deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.
Prazo de envio: deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.
S-2200 - Cadastro inicial do empregado ou admissão do empregado: Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuada a situação prevista para o evento “S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar”, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Deve ser enviado também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
Prazo de envio: deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos:a) até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado;b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações prelimina-res de admissão por meio do evento “S- 2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, anteci-pando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obriga-toriedade de envio dos eventos não périódicos ao eSocial;d) até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, antecipando-se este prazo para o dia útil ime-diatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse servidor.