Manual ECD - AnexoUnicoINRFB787

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MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - LECD
APRESENTAÇÃO

Este manual visa a orientar a geração do arquivo digital equivalente à escrituração contábil.

O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.

O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

Registro 0000 - abertura do arquivo
   Bloco 0 - Identificação e referências
   Blocos I e J - Informações contábeis (registros de dados)
   Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
  Registro 0001 - abre o Bloco 0
   Registros 0007 a 0180: informa os dados
  Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
  Registro 9001 - abre o Bloco 9
   Registro 9900: informa os dados
  Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).

1.2. REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO

1.2.1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.2.1.1. Características do arquivo digital:

a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;

d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.
Exemplos (conteúdo do campo)
Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|
Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|
Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
|123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha)
||CRLF

1.2.2. REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro. 1.2.2.1. Formato dos campos
a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII e o caractere “,” (vírgula: caractere 44 da tabela ASCII.
1.2.2.2. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C)
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.
Exemplo:

COD_INF C -
TXT C 65536



1.2.2.3. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
c) Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo;
d) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.


Exemplos (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
$ 1.129.998,99 -> |1129989,99|
1.255,42 -> |1255,42|
234,567 -> |234,567|
10.000 -> |10000|
10.000,00 -> |10000| ou |10000,00|
17,00 % -> |17,00| ou |17|
18,50 % -> |18,5| ou |18,50|
30 -> |30|
1.123,456 Kg -> |1123,456|
0,010 litros -> |0,010|
0,00 -> |0| ou |0,00|
0 -> |0|
campo vazio -> ||

1.2.2.4. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data


Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (data):
01 de Janeiro de 2005 -> |01012005|
11.11.1911 -> |11111911|
21-03-1999 -> |21031999|
09/08/04 -> |09082004|
campo vazio -> ||

1.2.2.5. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:
Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (período):
Janeiro de 2005 -> |012005|
11.1911 -> |111911|
03-1999 -> |031999|
08/04 -> |082004|
campo vazio -> ||

<big 1.2.3. NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.</big>
1.2.3.1. Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros).

Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada. Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ N 014
CPF N 011
NIRE N 011
COD_MUN N 007
CEP N 008




Exemplos (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 123.456.789/0001-10 -> |123456789000110|
CNPJ: 000.456.789/0001-10 -> |000456789000110|
CPF: 882.440.449-40 -> |88244044940|
CPF: 002.333.449-40 -> |00233344940|
campo vazio -> ||

1.2.3.2. Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros).

Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE C -
IM C -

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico): IE: 129.876.543.215-77 -> |12987654321577| IE: 04.123.123-7 -> |041231237| IM: 876.543.219-21 -> |00087654321921| campo vazio -> ||

1.2.3.3. Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc).

Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original. Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

NUM_DA C -
NUM_PROC C -


Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Documento de arrecadação: 98.765-43 è |98.765-43|
Documento de arrecadação: A1B2C-34 è |A1B2C-34|
Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 è |001-234/02120512345|
Número do processo: 2002/123456-78 è |2002/123456-78|
campo vazio è ||

1.2.4. TABELAS DE CÓDIGO
1.2.4.1. Tabelas externas
São tabelas oficiais criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital e deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (tabelas externas):
Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 1.2.4.2. As tabelas internas
Necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas em ato publicado pelo Sped.
Exemplo (tabelas internas):

IND_SIT_ESP


0
1
2
3
4

Indicador de situação especial:


abertura;
cisão;
fusão;
incorporação;
extinção.



1.2.4.3. As tabelas intrínsecas ao campo

Constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).
As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.
Exemplo:

IND_MOV Indicador de movimento:


0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados



1.2.4.4. Tabelas elaboradas pelo Empresário ou Sociedade Empresária

O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo empresário ou sociedade empresária e tem validade apenas para o arquivo informado. Não pode ser duplicado, atribuído a descrições diferentes, obedecida a chave indicada no leiaute de cada registro.
E facultativa a inclusão da máscara no próprio código, exceto quando necessária à sua perfeita identificação (exemplo: para discernir entre 1.01 e 10.1). Neste caso, a inclusão é obrigatória. Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.

1.2.5. BLOCOS DO ARQUIVO

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações. 1.2.5.1. Relação de Blocos:

Bloco Descrição
0 Abertura, Identificação e Referências
I Lançamentos Contábeis
J Demonstrações Contábeis
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital



Observações:
a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;
b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela Blocos acima;
c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

1.2.6. REGISTROS DOS BLOCOS

O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:

1.2.6.1. Tabela Registros



Observações:
a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;
b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital relacionado na Tabela Blocos;
c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";
d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital;
e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".
f) Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";
g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:
• "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;
• "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.
h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho";
i) (*) Depende do tipo de escrituração.



1.2.8. TABELAS EXTERNAS

1.2.8.1. Exemplos de órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.



1.2.9. COMPOSIÇÃO DOS LIVROS



(1) = Obrigatório, se existe o registro 0150
(2) = Obrigatório, se existe o registro I350
(3) = Obrigatório, se existe o registro I150
(4) = A obrigatoriedade definida pelo órgão encarregado da manutenção do plano de contas referencial.
(5) = Registro obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em órgãos de registro do comércio (Juntas Comerciais) (Redação dada pela IN RFB nº 926/09)


FORMAS DE ESCRITURAÇÃO
G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar)
R= Livro Diário com Escrituração Resumida (com
escrituração auxiliar)
A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração
Resumida
B= Livro Balancetes Diários e Balanços
Z= Razão Auxiliar

OBRIGATORIEDADE:
O = REGISTRO OBRIGATÓRIO
F = REGISTRO FACULTATIVO
N = NÃO SE APLICA AO TIPO DE ESCRITURAÇÃO

2. APÊNDICE B – LEIAUTE DOS REGISTROS

2.1. BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

2.1.1. REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO EMPRESÁRIO OU DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA



Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
Campos 03 e 04 – Data de início e de fim devem estar contidas em um mesmo ano e correspondem ao período das informações contidas no bloco I.
Campo 11 - nos casos de fusão, cisão e incorporação, preencher o campo inclusive no período imediatamente posterior ao evento. (Redação dada pela IN RFB nº 926/09)

2.1.2. REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0



Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)

2.1.3. REGISTRO 0007 – OUTRAS INSCRIÇÕES CADASTRAIS DO EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA



Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Devem ser incluídas as inscrições cadastrais do empresário ou sociedade empresária que, legalmente, tenham direito de acesso ao livro contábil digital, exceto Secretaria da Receita Federal do Brasil e Secretaria de Estado da Fazenda que jurisdicionam o estabelecimento do empresário/sociedade empresária.
Devem ser incluídas as inscrições cadastrais do empresário ou sociedade empresária que, legalmente, tenham direito de acesso ao livro contábil digital, exceto as informadas no registro 0000. (Redação dada pela IN RFB nº 926/09)
Existindo mais de uma filial numa mesma UF, fica a critério do empresário/sociedade empresária informar mais de uma.

2.1.4. REGISTRO 0020: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA



Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo, quando o arquivo se referir à escrituração da matriz) ou 1 (por arquivo, quando se referir à escrituração da filial).
Este registro deve ser preenchido somente quando o empresário ou sociedade empresária utilizar escrituração descentralizada.
Quando o arquivo se referir à escrituração da matriz (campo 02) os campos de 03 a 08 devem ser preenchidos com os dados da filial e vice-versa.
Para identificação da situação de matriz ou filial, considerar a situação da data final a que se refere a escrituração.
Chave: [IND_DEC]+[CNPJ]

2.1.5. REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE



Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Este registro deve ser preenchido, na escrituração contábil, somente quando se referir a participantes cujos códigos de relacionamento constem da tabela interna ao Sped (relativa ao campo 02 - COD_REL do registro 0180).
Chave: [COD_PART]

2.1.6. REGISTRO 0180: IDENTIFICAÇÃO DO RELACIONAMENTO COM O PARTICIPANTE



Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Somente preencher este registro quando o participante se enquadrar em uma das hipóteses indicadas no campo 02 - COD_REL.

2.1.7. REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0



Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)

2.2. BLOCO I: LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

2.2.1. REGISTRO I001: ABERTURA DO BLOCO I



Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)

2.2.2. REGISTRO I010: IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL



Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo) 2.2.3. REGISTRO I012: LIVROS AUXILIARES AO DIÁRIO



Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - Um por arquivo, quando campo 02 do registro I010 = “A”, ou “Z”;
- Vários por arquivo, quando campo 02 do registro I010 = “R”, “B” (somente se existirem livros auxiliares)
Campos 02 e 03 – Quando campo 02 do registro I010 = “R”, “B” (somente se existirem livros auxiliares), preencher com os dados dos livros auxiliares (“A” ou “Z”); Quando campo 02 do registro I010 = “A” ou “Z”, preencher com os dados do livro com escrituração resumida (“R”) ou livro balancetes diário (“B”), conforme o caso.
Campo 05: preencher somente quando campo 02 do registro I010 - IND_ESC = “R”, “B” (somente se existirem livros auxiliares). 2.2.4. REGISTRO I015: IDENTIFICAÇÃO DAS CONTAS DA ESCRITURAÇÃO RESUMIDA A QUE SE REFERE A ESCRITURAÇÃO AUXILIAR



Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
Preencher somente quando campo 02 do registro I010 - IND_ESC = A, R ou Z. 2.2.5. REGISTRO I020: CAMPOS ADICIONAIS



Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Quando, para manter a integridade e a correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos no arquivo correspondente, mediante acréscimo de campos ao final de cada registro. Esta regra se aplica aos registros de I050 a I355.

2.2.6. REGISTRO I030: TERMO DE ABERTURA DO LIVRO



Observações:
Registro obrigatório
Registro obrigatório e exclusivo para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em Juntas Comerciais (Redação dada pela IN RFB nº 926/09)
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - um (por arquivo)
Deve ser utilizada uma seqüência específica de numeração para o campo NUM_ORD por NAT_LIVR. 2.2.7. REGISTRO I050: PLANO DE CONTAS



Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Chave: [DT_ALT]+[ COD_CTA]
Campo 05 – NÍVEL: Número crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.). Deve ser acrescido de 1 a cada mudança de nível. Exemplo:

2.2.8. REGISTRO I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL



Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 – IND_CTA – do registro I050 = “A”).
Campo 03 – COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.
Chave: [COD_ENT_REF]+[COD_CCUS]+[COD_CTA_REF]

2.2.9. REGISTRO I052: INDICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE AGLUTINAÇÃO



Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 – IND_CTA – do registro I050 = “A”).
Campo 02 – COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação do código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.
Campo 03 – COD_AGL Utilizar o código válido da data de encerramento e de maior detalhamento utilizado nas demonstrações contábeis. Havendo contas passíveis de classificação em mais de um grupo/conta do plano de contas referencial, adotar a mesma classificação do balanço ou, não constando o balanço do arquivo, a classificação na data final do período a que se refere o arquivo. (exemplo: contas que podem figurar no ativo ou passivo, dependendo do saldo).
Chave: [COD_CCUS]+[COD_AGL]

2.2.10. REGISTRO I075: TABELA DE HISTÓRICO PADRONIZADO



Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Campo 02- O código de histórico padronizado deve ser único para todo o período a que se refere a escrituração.
Chave: [COD_HIST]

2.2.11. REGISTRO I100: CENTRO DE CUSTOS



Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Chave: [DT_ALT]+[COD_CCUS]
Registro obrigatório para todos os que utilizem, em seu sistema contábil, centros de custo, mesmo que não necessários nos registros I051 e I052.

2.1.1.2 –A REGISTRO I151: ASSINATURA DIGITAL DOS ARQUIVOS QUE CONTÊM AS FICHAS DE LANÇAMENTO UTILIZADOS NO PERÍODO (IN RFB 926/09)



Observações:
Registro obrigatório a partir de 01.01.2010.
Nível hierárquico – 4
Ocorrência - 1:N

2.2.13. REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS



Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
1- Apresentar registros apenas para as contas analíticas e que tenham tido saldo ou movimento no período;
2- Campos 05 (IND_DC_IN) e 09(IND_CD_FIN), quando saldos zero, preencher com D ou C;
3- Campos de 04 (VL_SLD_INI), 06 (VL_DEB), 07 (VL_CRED) e 08 (VL_SLD_FIN), na inexistência de saldo inicial, final ou de movimentação, preencher com zero.
Chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

2.2.14. REGISTRO I200: LANÇAMENTO CONTÁBIL



Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Campo 04 – VL_LANCTO: soma das partidas do lançamento que tenham o mesmo indicador (“D” ou “C”).
Campo 05 – IND_LCTO: tem por objetivo identificar os lançamentos que zeram as contas de resultado, quando de sua apuração.
Chave: [NUM_LCTO] 2.2.15. REGISTRO I250: PARTIDAS DO LANÇAMENTO



Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
1- No caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito;
2- No caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos;
3- No caso de um lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se um registro que represente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários para representar débitos;
4- No caso de um lançamento com diversos débitos e diversos créditos, utilizam-se tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos;
Campo 07 – COD_HIST_PAD: quando utilizada tabela de padronização de histórico, observar os registros I075;
Campo 08 - HIST: quando utilizado como histórico complementar ao histórico padrão (Campo 07), deverá contemplar apenas as informações que ficariam no final do histórico, isto é, sua visualização deve ser possível com a utilização da fórmula: [DESCR_HIST] do Registro I075 + “ “ + [HIST] do registro I250;

2.2.16. REGISTRO I300: BALANCETES DIÁRIOS – IDENTIFICAÇÃO DA DATA



Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Chave: [DT_BCTE]

2.2.17. REGISTRO I310: DETALHES DO BALANCETE DIÁRIO



Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
Chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

2.2.18. REGISTRO I350: SALDO DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO – IDENTIFICAÇÃO DA DATA



Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - vários (por arquivo)
Chave: [DT_RES]

2.2.19. REGISTRO I355: DETALHES DOS SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO



Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
Chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

2.2.20. I500 – PARÂMETROS DE IMPRESSÃO E VISUALIZAÇÃO DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LAYOUT PARAMETRIZÁVEL



Observações:
Nível hierárquico – 3
Registro obrigatório para a escrituração tipo “Z”
Ocorrência - um por arquivo
Campo 02 – TAM_FONTE: para especificar o tamanho da fonte, considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.

2.2.21. I510 – DEFINIÇÃO DE CAMPOS DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL



Observações:
Nível hierárquico - 3
Registro obrigatório para escrituração do tipo Z.
Ocorrência - vários (por arquivo)
Os campos devem ser informados, neste registro, na mesma ordem em que devam figurar da visualização/impressão.
Campo 7 – COL_CAMPO: Tamanho da coluna no relatório, respeitado o tamanho da fonte definido no registro I500 e o espaço de um caractere entre as colunas. Para campos numéricos, considerar também os separadores de milhar e a vírgula. Considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.
Quando o conteúdo do campo (inclusive do cabeçalho das colunas) for de tamanho superior ao tamanho da coluna correspondente no relatório, o excedente será impresso nas linhas subseqüentes. Serão utilizadas tantas linhas quantas necessárias para impressão/visualização integral do campo.

2.2.22. REGISTRO I550 – DETALHES DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL



Observações:
Nível hierárquico - 3
Registro Obrigatório para o tipo de escrituração “Z”.
Ocorrência - vários (por arquivo)
RZ_CONT: cada linha deve conter todos os campos indicados no registro “I510”, separados por “Pipe” (|).

2.2.23. REGISTRO I555 – TOTAIS NO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL



Nível hierárquico - 4
Registro facultativo;
Ocorrência - vários (por arquivo)
Este registro deve conter os mesmos campos do registro I550. Entretanto, devem estar preenchidos apenas os que serviram de chave para o cálculo dos totais e os campos que foram totalizados. Os demais campos não devem ter conteúdo (“||”).

2.2.24. REGISTRO I990: ENCERRAMENTO DO BLOCO I



Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)

2.3. BLOCO J: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

2.3.1. REGISTRO J001: ABERTURA DO BLOCO J



Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)

2.3.2. REGISTRO J005: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS



Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo 05 – CAB_DEM: preencher somente quando campo 04 = “2”

2.3.3. REGISTRO J100: BALANÇO PATRIMONIAL



Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou sociedade empresária.
Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.
Campo 02 – COD_AGL. Devem ser informados códigos para todas as linhas nas quais exista valor.
Campo 05 – DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento do código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária.
Chave: [COD_AGL]

2.3.4. REGISTRO J150: DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO



Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou sociedade empresária.
Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.
Campo 02 – COD_AGL. Devem ser informados códigos para todas as linhas nas quais exista valor.
Campo 04 – DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento do código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária.
Chave: [COD_AGL] (para [IND_VL] = P ou N)

2.3.5. REGISTRO J800: OUTRAS INFORMAÇÕES



Observações:
Nível hierárquico - 3
Registro facultativo
Ocorrência - 1:N
(*) Não existe limite de tamanho.
Este registro destina-se a receber informações que devam constar do livro, tais como: outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc.

2.3.6. REGISTRO J900: TERMO DE ENCERRAMENTO



Observações:
Registro obrigatório e exclusivo para as pessoas jurídicas sujeitas a registro em Juntas Comerciais (Redação dada pela IN RFB nº 926/09).
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por arquivo)

2.3.7. REGISTRO J930: IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO



Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Chave: [IDENT_CPF]+[COD_ASSIN]

2.3.8. REGISTRO J990: ENCERRAMENTO DO BLOCO J



Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)

2.4. BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

2.4.1. REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9




Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)

2.4.2. REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO




Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Chave: [REG_BLC]

2.4.3. REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9



Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)

2.4.4. REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL



Observações:
Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)