FCI
1 - Objetivo
Orientar sobre FCI.
Em 26 de abril de 2012, foi publicada a Resolução nº 13 do Senado Federal, que reduziu para 4%, a partir de 01/01/2013, a alíquota do ICMS incidente nas operações interestaduais com produtos importados.
De acordo com a Resolução, será de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Nos termos da Resolução SF nº 13/2012, mantém-se as atuais alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme o caso, aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional Resolução Camex n.º 79/2012); aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos - Decreto-Lei 288/67- ZFM, Lei 8.248/91 – Informática e Automação e Lei 11.484/2007 – PADIS/PATVD e respectivas atualizações; e às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
2 – Instrução/Orientações
No sistema foi incluído campo para informar o número da FCI.
Para acessar este campo selecionar a mercadoria desejada, clicar na opção “FCI"
No campo “Número FCI” informar o número correspondente a esta mercadoria.
Verifique que existem vários campos para informar a FCI.
Como a origem da mercadoria pode ser alterada, ao emitir a nfe, o sistema busca a FCI conforme a origem da mercadoria.
Tendo a informação irá gerar na nfe a tag específica para esta informação.