Cálculo das diferenças salariais
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Para o que é utilizado?
O programa adm225r - Cálculo das Diferenças Salariais é utilizado para calcular as diferenças de salário que devem ser pagas aos empregados, após sair o dissidio coletivo do respectivo sindicato..
Como utilizar?
O menu para acesso ao programa adm225r - Cálculo das Diferenças Salariais está disponível em: Administração > Relatórios > Movimentação > Cálculo das Diferenças Salariais conforme mostra a imagem abaixo.
Para calcular as diferenças salariais, deve ser seguido as instruções abaixo.
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Do Sindicato | Informar o código inicial e código final do sindicato dos empregados, o qual será calculada a diferença do salário. Esta informação se faz necessária porque a convenção coletiva é feita por sindicato, portanto, observe para quais empregados deseja dar aumento. Se a empresa tiver mais de um sindicato para os empregados e não for filtrado este campo, será aplicado o mesmo percentual de aumento a todos. Observe por exemplo, que você pode ter casos em que a maioria dos empregados esta no mesmo sindicato, mas o contador, motorista, engenheiro ou ate mesmo técnicos de segurança pagam sua contribuição sindical a outra entidade, portanto não tem direito ao percentual desta convenção. | Do 0 Até 9999 irá calcular para todos os sindicatos |
Admissão | Informar a data de admissão inicial e final dos empregados que será calculada a diferença do salário. | De 01/01/2001 Até 30/12/2014 |
Calcular para Demitidos | Caso este campo esteja marcado, o sistema irá calcular a diferença de salário para os empregados demitidos, com base na data de admissão que foi informada no campo anterior e tendo como referencia também se o empregado teve salário dentro do período que será informado posteriormente. |
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Informar Percentual | ||
Diferença entre os 2 últimos salários | ||
Percentual de Reajuste | ||
Dt. Ult. Salário | ||
Mês/Ano |
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Proventos | ||
Descontos |
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Evento | No campo evento deve ser informado o evento que será gravado no variável do empregado. Esse evento pode mudar de acordo com o cadastro de cada empresa, no exemplo citado acima o código do evento é o 5, mas não é obrigatoriamente para todas as empresas. | 5 |
Competência | Informar o último dia do mês da competência em que será paga a diferença do salário. Essa competência pode mudar de acordo com cada sindicato e publicação da convenção coletiva. | 31/12/2014 |