Inutilização NFE
1. Objetivo
Repassar melhoria no processo de inutilização de seqüências de notas fiscais eletrônicas
AJUSTE SINIEF 07/05
Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
(...
Cláusula décima quarta O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequênciada numeração da NF-e.
§ 1º O Pedido de Inutilização de Número da NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
§ 2º A transmissão do Pedido de Inutilização de Número da NF-e, será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
§ 3º A cientificação do resultado do Pedido de Inutilização de Número da NF-e será feita mediante protocolo de que trata o § 2º disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo, conforme o caso, os números das NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária da unidade federada do emitente e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
§ 4º A administração tributária da unidade federada do emitente deverá transmitir para a Receita Federal do Brasil as inutilizações de número de NF-e.
...)
Este método será responsável por receber as solicitações referentes à inutilização de faixas de numeração de notas fiscais eletrônicas. Ao receber a solicitação, a aplicação NFE realiza o processamento da solicitação e devolve o resultado do processamento. A mensagem de pedido de inutilização de numeração de NF-e é um documento eletrônico e deve ser assinado digitalmente pelo emitente da NF-e.
Para cada inutilização de numeração de NF-e homologada é criado um novo protocolo de status para NF-e, com a atribuição de um número de protocolo único.
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº110.
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
2. Requisitos para inutilização:
Requisitos para inutilizar uma sequência de NF-e:
• A máquina deverá ter acesso ao servidor da NFE.
3. Processos para inutilização:
1º Passo: Geração do relatório para ver quais as sequências que devem ser inutilizadas:
Faturamento – Nota Fiscal Eletrônica – Inutilização da NFE
Informar o período do relatório a ser gerado, a série da nota eletrônica no sistema no campo “Série” e dar um “Inclui”
Neste primeiro passo NÃO devem ser marcadas nenhuma das opções: “Criar documentos para seqüências não inutilizadas” e “Inutilizar documentos”.
OBS: No período informar sempre do primeiro dia do mês anterior até o primeiro dia do mês seguinte conforme exemplo abaixo:
Será gerado um relatório com as notas a serem inutilizadas e a situação delas no Consultor´s:
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! 001 - CGI INFORMATICA PAG. : 000001 !
! 001 - CGI INFORMATICA Doctos para Inutilizar DATA : 21/07/2010 !
! NFE007R - NFE - C.G.I. De 01/07/2010 a 01/08/2010 HORA : 14:51:55 !
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! Documento Situação | Documento Situacão !
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! Serie: nfe1 !
! 2263 Docto Inexistente ! 2264 Docto Inexistente !
! 2265 Docto Inexistente ! 2266 Docto Inexistente !
! 2267 Docto Inexistente ! 2268 Docto Inexistente !
! 2269 Docto Inexistente ! 2271 NFe Gerada !
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! Total de notas inutilizadas no período:
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