Atualização NFe 4.00
1 - Objetivo
As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos.O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e paraas empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm umporte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.A última revisão de leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:# Alterações necessárias para a migração da versão "3.10" para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;# Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade dainformação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.# Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.# Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a "Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Servicesprevistos no Sistema NFE.
- Nota Técnica 2016.002 Alteração Leiaute da NF-e - Versão Nacional 2016 - [Clique aqui[1]]
Este News tem o objetivo de divulgar:
- Funcionalidades opcionais que disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso da NFe;
- Alterações necessárias para migrar da versão "3.10" para a versão "4.00" do leiaute da NFe (arquivo XML);
- Alterações no sistema para contemplas os novos campos e regras de validação da versão "4.00";
2 – Principais alterações no leiaute NFe
As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:
- Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
- Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no GrupoDocumentos Fiscais Referenciados.
- No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no casode venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
- Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulaçõessanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águasenvasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
- Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos
- Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição docódigo ANP (LA03).
- Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valordevido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 doADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Nota Fiscal eletrônicaNT 2016.0029Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
- Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60
- Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria porestabelecimento não contribuinte desse imposto
- Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
- Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento" para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09).O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
3 – Principais alterações nas regras de validações
O processo de validação dos dados da NFe fica a cargo da SEFAZ autorizadora, não trazendo, em princípio, grande impacto para as empresas emissoras da NFe. No entanto, estas validações tem o objetivo de orientar as empresas de como devem informar os dados da NFe, e neste sentido, podem acarretar, eventualmente, algumas mudanças em suas aplicações.
Principais alterações de regras de validação pelas SEFAZ:
O processo de validação dos dados fica a cargo da SEFAZ Autorizadora, não trazendo, em princípio, grande impacto para as empresas. No entanto,estas validações também têm o objetivo de orientar as empresas de como devem informar os dados no documento e, neste sentido, podem acarretar,eventualmente, em algumas mudanças em suas aplicações.A própria alteração do leiaute já acarretará, por si só, a necessidade de inclusão e/ou mudança em regras de validação. Além disso, foram definidasalgumas novas validações, destacando-se as que seguem:
- Validação (B25b-40) para obrigar o preenchimento dos campos refNFe (id:BA02) ou refNF (id:BA03) quando informado operação presencialfora do estabelecimento, indPres=5, (id: B25b).
- Validação (BA03-10) se informado em duplicidade Nota Fiscal modelo 2 (id:BA03) informada no Grupo de Documentos referenciados(id:BA01).
- Definição da unidade de medida que deve ser utilizada na informação do produto GLP (I13-20).
- Validação (K01-20) para obrigar o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto quando preenchido o Grupo Medicamentos
- Validação (I84-10) da informação da data de validade do produto em relação à data de fabricação.
- Validação (LA03c-10 / LA03c-20) das informações relativas à percentual de mistura de GLP e obrigar o preenchimento do Grupo Repassedo ICMS ST para alguns códigos ANP (LA02-20)
- Validação do percentual informado para o FCP (N17b-10/ N23b-10/ N27b-10).
- Validação do somatório dos campos FCP (W04b-10), FCP-ST (W06a-10), IPI devolvido (W12a-10), quando informados nos itens.
Nota Fiscal eletrônica NT 2016.002 10
- Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe, (W16-10).
- Validação (X02-20) para vedar o preenchimento de campos relativos a veículo e reboque quando for operação interestadual. Podendo, acritério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
- Alteração da Validação (YA01-20) do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e e NF-e, a critério de cada UF.
- Validação para não permitir o Grupo Informações de Pagamento nas Notas de Ajuste e Devolução (YA01-30)
- Validação para não permitir informar Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento na NFC-e (YA02-10)
- Validação para obrigar o preenchimento do Grupo Duplicata quando informado Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento (YA02-20) epara não permitir o preenchimento deste Grupo quando informado Forma de Pagamento em Dinheiro ou Cheque (YA02-30)
- Validação (YA03-10/ YA03-20) do somatório dos pagamentos informados.
- Validação (YA09-10) para obrigar informação do campo valor do troco (tag:vTroco) quando valor do somatório dos pagamentos for maior
que o valor da nota
4 - Sobre Prazo de Implantação
O prazo final para a implantação da NFe "4.00" ficou definido em 02/07/2018, sendo assim, a desativação da versão da NFe "3.10" ocorrerá na mesma data.
5 - Atenção - Mudança no Servidor de Web Services
Para saber mais clique aqui.
6 - Principais alterações no Sistema
Incluído campo novo para informar os meios de pagamento:
01|Dinheiro
02|Cheque
03|Cartão de Crédito
04|Cartão de Débito
05|Crédito Loja
10|Vale Alimentação
11|Vale Refeição
12|Vale Presente
13|Vale Combustível
15|Boleto bancário
90|Sem Pagamento
99|Outros
Esta opção foi incluída nos seguintes programas:
- Faturamento - fat001d2
- Orçamento - orc001d2
- Pedido de Vendas - pev001d2
- Oficina - ofi019d1
- Faturamento Agilizado - fat012d0