CIAP - EFD Fiscal

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1 Objetivo Verificar com os usuários necessidade da geração do CIAP através do sistema Consultor’s.

2 Geração Arquivo Obrigatoriedade do CIAP na Escrituração Fiscal Digital Ajuste SINIEF 5/2010 que modificou a clausula primeira do Ajuste 02/09 , e o Ajuste 7/10 modificou a clausula primeira ,III do Ajuste 8/97 incorporou o CIAP á Escrituração Fiscal Digital, passando a fazer parte do SPED. A partir de Janeiro de 2011 a entrega mensal da escrituração fiscal digital do livro CIAP, através do Bloco “G” é obrigatória para os contribuintes do ICMS que apuram créditos de ICMS sobre o ATIVO IMOBILIZADO. 3 Geração Arquivo através do Consultor´s

A CGI desenvolveu o Módulo CIAP DIGITAL, totalmente integrado ao Sistema de Gestão Patrimonial para o controle automatizado dos créditos de ICMS do Ativo Imobilizado, que possibilita o controle e apropriação dos créditos conforme legislação vigente, gerando os arquivos e informações no layout exigido pelo SPED e integrando todas as operações contábeis decorrentes.

Caso sua empresa não tenha adquirido o módulo e seja necessária a implantação, favor entrar em contato com nosso departamento comercial até dia 30/09.

Email: moacir@webcgi.com.br Telefone: (54) 3342-3422