Parâmetro Geral do Colaborador
Para o que é utilizado?
O programa "adm113 - Parâmetro Geral do Colaborador" é uma tela disponível no Portal do Colaborador do AdmRH, que permite ao usuário realizar algumas parametrizações que definirão os processos dirigidos dentro do próprio Portal do Colaborador.
Como utilizar?
1º Passo - O menu para acesso ao programa "adm113 - Parâmetro Geral do eSocial" está disponível em: "Menu Geral > Portal do Colaborador > Manutenção > Parâmetro Geral do Colaborador", conforme mostra a imagem abaixo:
2º Passo - Ao seguir os passos destacados acima, o usuário irá se deparar com a seguinte tela abaixo:
3º Passo - O usuário deverá clicar no ícone: que automaticamente habilitará o preenchimento dos campos abaixo:
- Nesse instante os campos abaixo poderão ser preenchidos:
Limite Rescisão: Este campo deverá ser preenchido com a quantidade de dias de limite ainda de acesso do Empregado ao Portal do Colaborador, após sua demissão da Empresa.
Instância Bem Pusher: Este campo deverá ser preenchido com a informação da Instância Bem Pusher.
Token: Este campo deverá ser preenchido com a informação do token.
Envia notificação indicando que está disponível os holerites: Essa opção deverá ser selecionada, quando a Empresa deseja enviar uma notificação no Portal do Colaborador para o Empregado, avisando que as folhas de pagamento estão disponíveis para acesso.
Envia notificação indicando que está disponível o comprovante de rendimentos: Essa opção deverá ser selecionada, quando a Empresa deseja enviar uma notificação no Portal do Colaborador para o Empregado, avisando que o comprovante de rendimentos está disponível para acesso.
Envia notificação indicando que há um aviso para o Empregado: Essa opção deverá ser selecionada, quando a Empresa deseja enviar uma notificação no Portal do Colaborador para o Empregado, avisando que o Empregado possui um aviso.
Envia notificação por e-mail indicando que há um aviso para o Empregado: Essa opção deverá ser selecionada, quando a Empresa deseja enviar uma notificação por e-mail para o Empregado, indicando que o mesmo possui um aviso no Portal do Colaborador.
Horas Extras 50%:
Horas Extras 100%: