Atualização NFe 3.10

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Edição feita às 16h32min de 19 de março de 2015 por Mvb (Discussão | contribs)

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1 - Objetivo

As necessidades de alteração de leiaute da NFe são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes no leiaute da NFe, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NFe para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente tem um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras. A ultima revisão de leiaute foi feita em 2010 e não tivemos grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012. Atualmente o leiaute da NFe está na versão "2.00".
Norma Técnica disponibilizada pela Receita Federal no site

  1. Nota Técnica 2013.005 - v1.21 [Clique aqui[1]]


Este News tem o objetivo de divulgar:

  • Funcionalidades opcionais que disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso da NFe;
  • Alterações necessárias para migrar da versão "2.00" para a versão "3.10" do leiaute da NFe (arquivo XML);
  • Alterações no sistema para contemplas os novos campos e regras de validação da versão "3.10";


2 – Principais alterações

  • Inclusão do campo de hora de emissão da NFe e no formato UTC e conversão dos demais campos de hora para o mesmo formato UTC (formato: 2015-03-18T16:31:59-03:00);
  • Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NFe em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior;
  • Identificação, no leiaute da NFe, se o destinatário possui inscrição estadual mesmo não sendo contribuinte do ICMS, para as UF que adotam este tipo de controle;
  • Identificação de venda para consumidor final;
  • Identificação de venda presencial, pela internet ou por outros meios de atendimento;
  • Compatibilização do leiaute da NFe com o leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), por meio de um leiaute único para os dois modelos de documento fiscal (NFe=55 e NFCe=65);
  • Identificação da finalidade de emissão da NFe para devolução de mercadoria, aceitando unicamente itens referentes a devolução de mercadorias;
  • Possibilidade de a empresa informar na própria NFe aquelas pessoas (CNPJ/CPF) que poderão, ter acesso ao arquivo XML da NFe (exemplo: contador, transportador, escritório de contabilidade, etc.);
  • Inclusão de campo opcional para o detalhamento no NCM (campo NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística);
  • Estabelecimento de grupo de controle, por item da NFe, para as operações de exportação e exportação indireta;
  • Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI);