Nova obrigatoriedade na emissão de MDF-e

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Edição feita às 09h51min de 1 de abril de 2016 por Mvb (Discussão | contribs)

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1 - Objetivo
Orientar os usuários e administradores do sistema sobre novas obrigatoriedades da emissão do MDFe.

2 – Instrução/Orientações
Conforme estabelecido pelo Ajuste SINEF 09/2015 , a partir de 4 de Abril de 2016 passam a vigorar alterações na obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais .

AjusteSinief092015.jpg

Com isso, deverão emitir MDF-e todos os contribuintes que realizarem transporte interestadual de mercadorias acobertadas por uma única NF-e (esta era a única exeção ainda vigente). Caso o emitente se responsabilize pelo transporte, mesmo que este seja realizado por um transportador autônomo, a obrigação de emitir MDF-e passa a ser do emitente da NF-e.