Receituário Agrícola - Integração SIGA
1 - Objetivo
Instrução Normativa n°06/2017 - As pessoas físicas e jurídicas, sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, que comercializam agrotóxicos e afins, deverão enviar eletronicamente à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (Sig@), as informações constantes nas receitas agronômicas, bem como as informações referentes às operações de compra e venda dos agrotóxicos e afins.
Utilizar esta especificação técnica para configuração de Mercadorias/Produtos, na criação/geração e exportação do Receituário Agrícola para integração com o SIGA.
2 – Instrução/Orientações
Necessário Delta 74a -
2.1 – Alteração no programa da Filial - (ger001)
Inclusão e tratamento para o Número do Registro na SEAPI (Cadastro da Filial na Secretaria da Agricultura - RS), através do botão dos Dados da Filial.