Atualização NFe 4.00

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Edição feita às 18h19min de 8 de junho de 2018 por Srs (Discussão | contribs)

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1 - Objetivo

As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos.O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e paraas empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm umporte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.A última revisão de leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:# Alterações necessárias para a migração da versão "3.10" para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;# Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade dainformação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.# Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.# Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a "Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Servicesprevistos no Sistema NFE.

  1. Nota Técnica 2016.002 Alteração Leiaute da NF-e - Versão Nacional 2016 - [Clique aqui[1]]


Este News tem o objetivo de divulgar:

  • Funcionalidades opcionais que disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso da NFe;
  • Alterações necessárias para migrar da versão "3.10" para a versão "4.00" do leiaute da NFe (arquivo XML);
  • Alterações no sistema para contemplas os novos campos e regras de validação da versão "4.00";


2 – Principais alterações no leiaute NFe
As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NF-e são:

  • Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
  • Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no GrupoDocumentos Fiscais Referenciados.
  • No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no casode venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
  • Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulaçõessanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águasenvasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
  • Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos
  • Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição docódigo ANP (LA03).
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valordevido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 doADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Nota Fiscal eletrônicaNT 2016.0029Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
  • Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60* Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria porestabelecimento não contribuinte desse imposto* Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).* Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento" para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09).O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.


3 – Principais alterações nas regras de validações

O processo de validação dos dados da NFe fica a cargo da SEFAZ autorizadora, não trazendo, em princípio, grande impacto para as empresas emissoras da NFe. No entanto, estas validações tem o objetivo de orientar as empresas de como devem informar os dados da NFe, e neste sentido, podem acarretar, eventualmente, algumas mudanças em suas aplicações.

Principais alterações de regras de validação pelas SEFAZ:

  • Possibilidade de informação da IE com ou sem zeros não significativos, independentemente da UF;
  • Definição mais precisa do arredondamento para o total da NFe e para o total do imposto calculado pelo produto da base de cálculo e alíquota;
  • Validação do destinatário (CNPJ), mesmo que não informada a IE do destinatário;
  • Na operação com combustível, a descrição do produto deve ser a descrição definida pela ANP;
  • Criada uma finalidade de emissão específica para a NFe de devolução de mercadorias, que poderá conter unicamente itens de devolução de mercadoria;



4 - Sobre Prazo de Implantação

O prazo final para a implantação da NFe "3.10" ficou definido em 31/03/2015, sendo assim, a desativação da versão da NFe "2.00" ocorrerá na mesma data.