ESocial - Novo Cronograma eSocial Publicado em 05/10/2018
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre o cronograma do eSocial, publicado no Diário Oficial da União em 05/10/2018.
Definição dos grupos
Grupo 1 - Empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00
Grupo 2 - Empresas com faturamento no ano de 2016 igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que constam nessa situação no CNPJ em 1º.07.2018.
Grupo 3 - Empresas não pertencentes ao 1º grupo (empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00), ao 2º grupo e ao 4º grupo, exceto os empregadores domésticos.
Grupo 4 - em janeiro/2020 para os entes públicos e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais".
Orientação
Cronograma relativo a prestação de informações dos eventos relativos à Segurança e Saúde do Trabalhador passa a ocorrer a partir de:
a) julho/2019, pelos empregadores e contribuintes do grupo 1 (empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00;
b) janeiro/2020, pelos empregadores e contribuintes do grupo 2;
c) julho/2020, pelos empregadores e contribuintes do grupo 3; e
d) janeiro/2021, pelos empregadores e contribuintes do grupo 4.
Cronograma relativo a prestação de informações dos eventos não periódicos e periódicos para empresas dos grupos 2 e 3:
Grupo 2
a) a fase 2 (eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.10.2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS);
b) a fase 3 (eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.01.2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019.
Grupo 3
a) fase 1 (eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.01.2019 e atualizadas desde então;
b) fase 2 (eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.04.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS),
c) fase 3 (eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.07.2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º.07.2019
No caso do Grupo 4, a obrigatoriedade será definida conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica.
Obervações Importantes
⇒ Conforme descrito acima, as empresas do segundo grupo, NÃO tiveram alterações em relação ao seu cronograma dos eventos não periódicos (admissao, afastamento, desligamento, troca de cargo, troca de setor, etc), tendo como base o cronograma que já havia sido disponibilizado no mês de agosto no site do eSocial. Desta forma a carga inicial dos empregados deve ser feito no dia 10/10/2018.
Houve alteração SIM, na data de início do envio dos eventos periódicos (folha de pagamento e movimento das rescisões). Antes o cronograma tratava esta data como novembro e agora foi adiado para janeiro/2019.
⇒ Em relação as empresas do terceiro grupo, a carga inicial, eventos de tabela deve ser feito até o dia 09/04/2018. No dia 10/04/2018 deve ser feita a carga inicial dos vínculos e a partir daí o envio dos eventos não periódicos. A entrada deste grupo nos eventos periódicos, ficou para 10/04/2019.
⇒ Eventos de Segurança e Medicina do Trabalho:
- entram oficialmente no eSocial para as empresas do primeiro grupo em 01/07/2019.
- entram oficialmente no eSocial para as empresas do segundo grupo em 01/01/2020.
- entram oficialmente no eSocial para as empresas do terceiro grupo em 01/07/2020.