Validação do GTIN prevista para Janeiro de 2019 foi suspensa

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Edição feita às 09h59min de 12 de dezembro de 2018 por Mvb (Discussão | contribs)

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Objetivo


Informar os usuários do Consultor's referente ao lançamento de uma atualização da Norma Técnica NT 2017.001 versão 1.50. Onde informa que diante dos riscos elevados da aplicação das validações informa a suspensão dos prazos previstos na Norma Técnica.

No dia 07 de Dezembro de 2018 foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2017.001 suspendendo as validações do GTIN que estavam previstas para janeiro de 2019.

Regras de Validação Suspensas ?


Campo- Seq
Modelo
Regra de Validação
Aplic.
Msg.
Efeito.
Erro
I03-30 55/65 GTIN (tag: cEAN) em branco, campo sem informação. Observação: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de “SEM GTIN”. Obrig 883 Rejeição Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]
I12-60 55/65 GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) em branco, campo sem informação. Observação: Para produtos que não possuem GTIN da unidade tributável, utilizar a informação de “SEM GTIN”. Obrig 888 Rejeição Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]



Novos Prazos GTIN? Ainda não há previsão para a implantação dessas regras em produção. A Sefaz deve publicar uma versão atual da Nota Técnica quando uma nova data for definida.



Onde encontrar a Norma Técnica?


A norma técnica pode ser encontrada no site do projeto da NFe/NFCe no link a seguir: NT 2017.001 - 1.50


Fonte: ENCAT