Confira as novas regras para geração do CIOT

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Edição feita às 12h28min de 20 de dezembro de 2019 por Mvb (Discussão | contribs)

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1 - Objetivo
Orientar os usuários do consultor' s sobre a nova regra para CIOT.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovou, na terça-feira (17/12) a nova resolução nº 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.

2 – Instrução/Orientações
Nova regra para CIOT: A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovou, na terça-feira (17/12) a nova resolução nº 5.862, que regulamenta a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT.

No prazo de 45 dias, todos os contratantes ou subcontratantes deverão começar a emitir os CIOTs via meio de Pagamento Eletrônico de Frete (PEFs) habilitadas na ANTT.

Anteriormente, era obrigado apenas contratantes de frete que realizavam a operação com autônomo ou equiparado (empresa com frota de até 3 veículos). No entando com a entrada da nova resolução nº.5.862 a geração de CIOT se estende a qualquer tipo de transportador: portanto qualquer operação deverá ser gerado o CIOT.

O não-cumprimento aos procedimentos previstos na Resolução acarretarão em multas de R$550,00 a R$10.500,00 por infração cometida.

A resolução entrará em vigor no dia 17/01/2020.

Arquivo:Example.mp4