Orientações Sobre Emissão de Notas Fiscais de Adjudicação de ICMS - RS

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1 - Objetivo
Orientar aos usuários do Consultor's sobre as novas validações na importação do arquivo da GIA-RS, que a partir de 03/2020, as notas fiscais de adjudicação de ICMS (CFOP 1603) emitidas (emissão própria) exigirão a prestação das informações que embasaram o cálculo da restituição ST. São elas:
· A identificação das operações que motivaram a restituição ST;
· O valor do crédito fiscal originado em cada uma delas;
· A capitulação legal da restituição (ex.: furto, venda pra outra UF, etc).

2 – Instrução/Orientações

Para a geração do arquivo do EFD, dependendo da situação (tipo de ressarcimento) irá obrigar o preenchimento dos registros:
- C197 (Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informaçoes de Valores Provenientes de Documento Fiscal)
- C113 (Documento Fiscal Referenciado)
- C176 (Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária.

Códigos de ajustes possíveis de crédito:
RS99993011 - Furto ou Roubo - Livro III, art. 22, RICMS
RS99993012 - Perda ou Deterioração - Livro III, art. 22, RICMS
RS99993013 - Saída para Outra Unidade da Federação - Livro III, art.23, I, RICMS
RS99993014 - Exportação - Livro III, art. 23, I, RICMS
RS99993015 - Mercadoria utilizada para Uso e Consumo -Modificação da finalidade da mercadoria - Livro III, art.23, II, RICMS
RS99993016 - Mercadoria utilizada como Insumo - Modificação da natureza - Livro III, art. 23, II, RICMS
RS99993017 - Saída Interna com nova ST - Livro III, art.23, III, RICMS
RS99993018 - Entrada no estabelecimento do adquirente que ensejar direito a crédito fiscal - Livro III, art.23, IV, RICMS
RS99993019 - Saída de mercadorias beneficiadas com a isenção de que trata o art. 9º, CXX ou CLXIV do Livro I - Livro III, art.23, V, RICMS
RS99993020 - Devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária em que o destinatário da Mercadoria e o destinatário do Ressarcimento ST são coincidentes - LIVRO III, art.25, RICMS
RS99993021 - Devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária em que o destinatário da Mercadoria e o destinatário do Ressarcimento ST são distintos - LIVRO III, art.25, RICMS
RS99993022 - Saída Interna de óleo diesel, destinada ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais - Livro III, art.134, RICMS
RS99993023 - Saída Interna de álcool hidratado, gasolina "c" ou óleo diesel, destinada a órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e aos Poderes Legislativo e Judiciário - Livro III, art.134-A, RICMS


ADJUDICAÇÃO REFERENTE VENDAS PARA FORA DO ESTADO (Código de ajuste RS99993013)
Rodar o lif041r.
Esse programa foi alterado para que, além de listar as vendas para fora do estado das mercadorias com direito à adjudicação, gerar também a nota fiscal para escrituração, associando os itens com sua respectiva compra, a fim de gerar no EFD Fiscal (lif047d) os registros C197 e C176.

Adju001.jpg

Deve-se marcar a opção “Vendas de mercadorias com substituição para fora do estado”, informar um grupo de históricos contendo os históricos de venda.

Para gerar a NFe de Adjudicação marque a opção “Gerar documento de Adjudicação de ICMS baseado no relatório”. Sugerimos somente marcar a opção depois de gerado relatório e conferido.
Informar a data de geração da nota (último dia do mês), o histórico do documento (deve ser do tipo Entrada Extra) e o código do tipo de ressarcimento (RS99993013).

ADJUDICAÇÃO REFERENTE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS (Código de ajuste RS99993020)
Emitir a NFe de crédito pelo MOV058D (Entrada/Saída Extra).
Acessar o programa lif088.

Adju002.jpg

Informe o número da NFe de Adjudicação lançada pelo mov058d.
Também informe o filtro de documentos a serem listados, a fim de associa-los com a adjudicação.
É aconselhado a informar um grupo de históricos somente de devolução, pois caso for associado um documento que tenha CFOP que seja devolução na GIA ocorrerá erro na validação.

Adju003.jpg

ADJUDICAÇÃO REFERENTE NOTAS DE ENTRADA (Código de ajuste RS99993015, RS99993016 ou RS99993018)

Alteração em andamento.