Medida Provisoria 932/2020 - Redução temporaria valores sistema 'S'

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Edição feita às 09h57min de 3 de abril de 2020 por Clm (Discussão | contribs)

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Objetivo

Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre as alteracoes trazidas pela medida provisoria 932/2020 que trata da reducao dos valores pagos ao sistema 's'.


Observações Legais

Esta medida provisoria, que esta disponivel aqui, trata da reducao temporaria dos valores pagos aos orgaos pertencentes ao chamado sistema 'S'. Trata-se das contribuicoes feitas pelas empresas relativa a Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop. Estes valores sao pagos sempre dentro do item terceiros, quando e feita a geracao das guias de inss, tanto para quem faz pela SEFIP ainda, como quem faz pelo portal do eCac, atraves do envio do eSocial. Esta reducao vai durar de 01/04/2020 a 30/06/2020, ou seja, vale para as folhas do mes de abril, maio e junho. O pagamento das guias referentes ao mes de marco, apesar do pagamento no mes de abril, continuam com os valores a serem pagos sem reducao.


Impactos no sistema Admrh


- Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017)

Fonte: [Site Fenacon acessado em 13/11/2017]

IMPORTANTE
Fique atento as datas informadas acima, pois para esta folha deve ser atualizada a SEFIP, caso algum destes novos códigos seja utilizado.