Medida Provisoria 932/2020 - Redução temporaria valores sistema 'S'
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre as alteracoes trazidas pela medida provisoria 932/2020 que trata da reducao dos valores pagos ao sistema 's'.
Observações Legais
Esta medida provisoria, que esta disponivel aqui, trata da reducao temporaria dos valores pagos aos orgaos pertencentes ao chamado sistema 'S'. Trata-se das contribuicoes feitas pelas empresas relativa a Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop. Estes valores sao pagos sempre dentro do item terceiros, quando e feita a geracao das guias de inss, tanto para quem faz pela SEFIP ainda, como quem faz pelo portal do eCac, atraves do envio do eSocial. Esta reducao vai durar de 01/04/2020 a 30/06/2020, ou seja, vale para as folhas do mes de abril, maio e junho. O pagamento das guias referentes ao mes de marco, apesar do pagamento no mes de abril, continuam com os valores a serem pagos sem reducao.
As aliquotas para este periodo serao:
- Sescoop: 1,25 %
- Sesi, Sesc e Sest : 0,75%
- Senac, Senai e Senat : 0,5 %
- Senar: 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento; 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
IMPORTANTE: O valor referente ao SEBRAE nao sofreu nenhum tipo de alteracao.
Para voce saber os novos valores das aliquotas par alteracao no sistema voce pode consultar a tabela 4, do anexo 1 do esocial, onde voce deve identificar o codigo FPAS de cada filial e depois disso ver o valor correspondente de contribuicao de cada um dos orgaos listados acima. Cabe salientar que, tem sido muito noticiado que houve um corte de 50% na aliquota de terceiros para as empresas, no entanto isso nao e uma verdade completa. O que teve reducao foram apenas os valores de contribuicao relativos ao sistema 'S'. Por exemplo, se sua filial tem um FPAS de codigo
Impactos no sistema Admrh
Fonte: Diario oficial da Uniao