Medida Provisoria 932/2020 - Redução temporaria valores sistema 'S'
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre as alterações trazidas pela medida provisória 932/2020 que trata da redução dos valores pagos ao sistema 's'.
Observações Legais
Esta medida provisória, que estáa disponível aqui, trata da redução temporária dos valores pagos aos órgãos pertencentes ao chamado sistema 'S'. Trata-se das contribuições feitas pelas empresas relativa a Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop. Estes valores são pagos sempre dentro do item terceiros, quando e feita a geração das guias de INSS, tanto para quem faz pela SEFIP ainda, como quem faz pelo portal do eCac, através do envio do eSocial. Esta redução vai durar de 01/04/2020 a 30/06/2020, ou seja, vale para as folhas do mês de abril, maio e junho. O pagamento das guias referentes ao mês de marco, apesar do pagamento no mês de abril, continuam com os valores a serem pagos sem redução.
As alíquotas para este período serão:
- Sescoop: 1,25 %
- Sesi, Sesc e Sest : 0,75%
- Senac, Senai e Senat : 0,5 %
- Senar: 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento; 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
IMPORTANTE: O valor referente ao SEBRAE não sofreu nenhum tipo de alteração.
Para você saber os novos valores das alíquotas par alteração no sistema você pode consultar a tabela 4, do anexo 1 do eSocial, onde você deve identificar o código FPAS de cada filial e depois disso ver o valor correspondente de contribuição de cada um dos órgãos listados acima. Cabe salientar que, tem sido muito noticiado que houve um corte de 50% na alíquota de terceiros para as empresas, no entanto isso não e uma verdade completa. O que teve redução foram apenas os valores de contribuição relativos ao sistema 'S'.
Por exemplo, se sua filial tem um FPAS de código 507, atualmente sua empresa recolhe 5,8. Com a nova regra você passa a recolher 4,55, composto da seguinte maneira: Salario Educação 2,5 (não tem alteração) + Incra 0,2 (não tem alteração) + Senai - 0,5 (Reduzido pela metade) + Sesi 0,75 (Reduzido pela metade) + Sebrae 0,6 (não tem alteração).
A tabela 4 do eSocial, onde constam estes valores pode ser acessada aqui
Impactos no sistema Admrh
No sistema Admrh existem 3 pontos que vão sofrer impacto com esta medida provisoria
1 - Calculo de RPA: O programa de calculo de terceiros (ter003r) utiliza as alíquotas para identificar o valor da contribuição a ser pago pela empresa. Este percentual esta configurado dentro dos parâmetros de calculo dos terceiros, no entanto NÃO vai ser necessário nenhum tipo de alteração por parte do usuário. O tratamento desta situação, para os terceiros vai ser feita internamente nos programas necessários.
2 - Dados relativos ao eSocial de funrural: Da mesma forma, com as altera coes relativas ao calculo de terceiros e da folha, houve alteração nos valores relativos ao funrural. Esta situação também sera tratada internamente no sistema, não precisando de ajustes de cadastros por parte do usuário.
3 - Cálculos de contribuição de terceiros na folha/rescisões: Para este item, o usuário DEVE AJUSTAR O CADASTRO NO SISTEMA. Os programas de calculo utilizam os parâmetros lançados dentro da guia INSS, no cadastro da filial.
Passos para este ajuste:
- Entrar no cadastro de filial, que esta disponível no menu Administração -> Manutenção -> Precedimentos Eventuais -> Cadastros -> Filial.
- Clicar na guia INSS
- Alterar o ultimo registro desta guia, para colocar final de validade. Colocar a data de 31/03/2020.
- Copiar este registro que foi alterado anteriormente e alterar a data de inicio de validade para 01/04/2020 e o fim de validade para 30/06/2020. Alterar o campo INSS TERCEIRO para a nova alíquota. O novo valor deve ser identificado utilizando a tabela 4 do eSocial, conforme o FPAS da filial, levando em consideração os itens relatados acima. OS DEMAIS CAMPOS DEVEM CONTINUAR COM OS VALORES QUE TINHAM ANTERIORMENTE.
IMPORTANTE: Este processo deve ser repetido para todas as filiais ativas, cadastradas no sistema, tomando cuidado com o percentual de cada uma, conforme seu FPAS.
A partir deste ajuste, todos os cálculos de folha ou rescisões já estarão adequados.
Fonte: Diário oficial da União