IMPORTANTE: Adiamento 1/3 de Férias deixa de ter validade.
Conceito
A primeira medida provisória publicada pelo governo Bolsonaro para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia do coronavírus deve perder a validade na segunda-feira (20), se não for votada até este domingo (19). Como os senadores não chegaram a um acordo para votar a MP 927, ela não deverá ser convertida em lei dentro do prazo. Com isso, deixam de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março. Dentre elas está a possibilidade de antecipar férias e feriados, além de regras mais frouxas para banco de horas.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/07/18/medida-provisoria-mp-927-trabalhista-coronavirus-prazo-vigencia.htm?cmpid=copiaecola
O que também mudou?
Orientar os usuários do sistema AdmRH em que momento deve ser gerado o CAGED diário ou Mensal.
Férias individuais
O patrão volta a ter que avisar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos --um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado) Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará "devendo" dias de férias à empresa O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias Férias coletivas A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência As férias coletivas devem ser concedidas p... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/07/18/medida-provisoria-mp-927-trabalhista-coronavirus-prazo-vigencia.htm?cmpid=copiaecola