IMPORTANTE: Adiamento 1/3 de Férias deixa de ter validade.

De Wiki CGI Software de Gestão
Edição feita às 12h59min de 20 de julho de 2020 por Daz (Discussão | contribs)

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Conceito

A Medida Provisória nº 927, publicada pelo governo Jair Messias Bolsonaro, para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia do COVID-19, deve perder a validade hoje dia 20 de Julho de 2020, se não for votada até este Domingo (19/07/2020). Como os senadores não chegaram a um acordo para votar a MP 927, ela não deverá ser convertida em lei dentro do prazo. Com isso, deixam de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março de 2020, dentre elas: O Adiamento de 1/3 de Férias.

Objetivo


Orientar os usuários do Sistema AdmRH sobre a Medida Provisória nº 927 que teve seu período de vigência encerrado neste Domingo, dia 19 de Julho de 2020, passando a não ter valor a partir de hoje, dia 20 de Julho de 2020.

O que também mudou?

Confira a seguir a lista do que muda na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP nº 927:

Férias individuais


O patrão volta a ter que avisar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos --um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado) Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará "devendo" dias de férias à empresa O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias Férias coletivas A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência As férias coletivas devem ser concedidas p... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/07/18/medida-provisoria-mp-927-trabalhista-coronavirus-prazo-vigencia.htm?cmpid=copiaecola