IMPORTANTE: Adiamento 1/3 de Férias deixa de ter validade.
Conceito
A Medida Provisória nº 927, publicada pelo governo Jair Messias Bolsonaro, para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia do COVID-19, deve perder a validade hoje dia 20 de Julho de 2020, se não for votada até este Domingo (19/07/2020). Como os senadores não chegaram a um acordo para votar a MP 927, ela não deverá ser convertida em lei dentro do prazo. Com isso, deixam de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março de 2020, dentre elas: O Adiamento de 1/3 de Férias.
Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH sobre a Medida Provisória nº 927 que teve seu período de vigência encerrado neste Domingo, dia 19 de Julho de 2020, passando a não ter valor a partir de hoje, dia 20 de Julho de 2020.
O que também mudou?
Confira a seguir a lista do que muda na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP nº 927:
Férias individuais
O patrão volta a ter que avisar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos --um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado) Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará "devendo" dias de férias à empresa O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias Férias coletivas A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência As férias coletivas devem ser concedidas p... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/07/18/medida-provisoria-mp-927-trabalhista-coronavirus-prazo-vigencia.htm?cmpid=copiaecola