IMPORTANTE: Adiamento 1/3 de Férias deixa de ter validade.
Conceito
A Medida Provisória nº 927, publicada pelo governo Jair Messias Bolsonaro, para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia do COVID-19, deve perder a validade hoje dia 20 de Julho de 2020, se não for votada até este Domingo (19/07/2020). Como os senadores não chegaram a um acordo para votar a MP 927, ela não deverá ser convertida em lei dentro do prazo. Com isso, deixam de valer todas as alterações trabalhistas criadas em 22 de março de 2020, dentre elas: O Adiamento de 1/3 de Férias.
Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH sobre a Medida Provisória nº 927 que teve seu período de vigência encerrado neste Domingo, dia 19 de Julho de 2020, passando a não ter valor a partir de hoje, dia 20 de Julho de 2020.
O que também mudou?
Confira a seguir a lista do que muda na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP nº 927:
Férias Individuais
• O patrão volta a ter que avisar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência.
• As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado).
• Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará "devendo" dias de férias à empresa O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias.
Férias Coletivas
• A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
• As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
• O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia.
Feriados
• A empresa não poderá mais antecipar feriados.
Banco de Horas
• O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).
Trabalho Remoto
• O empregador deixa de poder determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
• O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes.
• O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição.
Segurança do Trabalho
• Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares.
• Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.